MPMS | Elizete Alves - Assecom MPMS | 21/07/2020 10h17

MPMS recomenda a Paranaíba que não veicule publicidade eleitoral

Compartilhe:

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio das Promotoras de Justiça Juliana Nonato e Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira, recomendou aos Prefeitos e aos Presidentes das Câmaras Municipais de Paranaíba e Sidrolândia que não permitam a veiculação de publicidade institucional que possa promover pessoas às eleições.

Conforme a Recomendação, fica estabelecido que, a partir de 15 de agosto de 2020, os Municípios não deverão autorizar e nem permitir a veiculação de qualquer publicidade institucional, qualquer que seja o seu conteúdo, salvo as que forem relacionadas ao enfrentamento à COVID-19.

Até o dia 14 de agosto de 2020, deverá ser retirada a publicidade institucional veiculada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicações de mensagens instantâneas, dentre outros. Será admitida tão somente a permanência de placas de obras públicas, desde que não contenham expressões que possam identificar autoridades, servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha eleitoral e que se limitem a identificar o bem ou serviço público, e de qualquer publicidade relacionada ao enfrentamento da COVID-19, desde que nos limites da informação, educação e orientação social, sem promoção pessoal.

Por fim, até o dia 15 agosto de 2020, não poderão permitir o incremento da publicidade institucional, cuidando para que a administração não gaste neste período mais do que, em média, gastou com a publicidade nos dois primeiros quadrimestres dos anos de 2017, 2018 e 2019, salvo o gasto previamente autorizado pela Justiça Eleitoral.

O MPMS lembra ainda que a inobservância das vedações do art. 73, da Lei nº 9.504/97, sujeita o infrator, servidor público ou não, além da cassação do registro ou do diploma, à pena pecuniária de R$ 5.300,00 a R$ 106.000,0. Ademais, assevera que o desvirtuamento da publicidade institucional caracteriza abuso de poder, impondo a inelegibilidade de 8 anos ao agente, bem como a cassação dos eleitos.

VEJA MAIS
Compartilhe:

PARCEIROS