MPMS | Da Redação/Com MPMS | 04/09/2015 16h54

Promotor de Justiça defende mudança na Lei Estadual do ICMS ecológico

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O Promotor de Justiça Eduardo Cândia, do Núcleo Ambiental CAOMA/CAOHURB (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente/ Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Habitação e Urbanismo), defendeu em entrevista publicada no jornal eletrônico Valor Econômico alteração na Lei Estadual nº 4.219/2012 no sentido de que os critérios de repasse de 1/4 do ICMS aos municípios priorizem o atendimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei Federal nº 12.305/2010.

De acordo com o Promotor, a lei federal que estabeleceu a PNRS completou cinco anos no dia 2 de agosto deste ano e muito pouco do que ela determinou foi efetivamente realizado.

“Ainda não há um plano nacional de resíduos sólidos, verdadeiro diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos, que deveria ser feito pela União com vigência por prazo indeterminado e horizonte de vinte anos, a ser atualizado a cada quatro anos, de sorte que já era hora de estarmos revisando este plano”.

Seguindo o exemplo federal, muitas entidades subnacionais – Estados e Municípios – também não possuem ainda seus respectivos planos diagnosticando a realidade dos seus resíduos.

Em Mato Grosso do Sul – conforme levantamento feito pelo CAOHURB do Ministério Público Estadual –, dos 79 municípios, apenas 44 possuem atualmente planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos (PMGIRS) ou o diagnóstico de seus resíduos em planos intermunicipais, sendo que apenas sete possuem aterros sanitários com licenças válidas.

De acordo com o pleito dos prefeitos, uma das razões para o descumprimento da lei tem sido a falta de recursos públicos.

Para Eduardo Cândia, houve um grande descompromisso da União e de boa parte dos Estados e Municípios com o necessário planejamento ambiental e financeiro, o que pode ser observado com a própria ausência do plano nacional e dos planos estaduais e municipais de gestão integrada, bem como ausência de menção nas respectivas leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) de programas/alocações orçamentárias específicas para o cumprimento dessas obrigações ambientais.

Defendeu que os Estados podem ajudar seus municípios a implementarem muitas das obrigações fixadas na PNRS, sem que isso venha a acarretar qualquer aumento de tributação, como a criação da taxa de lixo pelo município, hipótese esta explicitamente admitida pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula vinculante nº 19), o que também não deixa de ser uma medida a ser realizada pelos municípios.

No Estado de Mato Grosso do Sul, por exemplo, a inclusão de aspectos relacionados aos resíduos sólidos no ICMS ecológico data de 2011.

Em 2012, a Lei Estadual nº 4.219 passou a determinar que de 5% do repasse do ICMS, 7/10 serão destinados ao rateio entre os municípios que tenham em parte de seu território unidades de conservação da natureza e terras indígenas homologadas e apenas 3/10 serão destinados ao rateio entre os municípios que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos.

O Promotor defendeu que é o momento de serem revistos esses percentuais no sentido de priorizar critérios de atendimento à PNRS.

“A prioridade, no momento, deve ser a questão dos resíduos sólidos, seja para a imediata implantação de sistema de coleta seletiva pelos municípios, seja para a recuperação dos lixões e implantação de um sistema de disposição final ambientalmente adequado para os rejeitos.

Esta parcela disponível da receita do ICMS deve ser direcionada para atender às necessidade sociais atuais, não podendo ser algo estanque, perpétuo e imutável.

No caso, trata-se de uma medida relativamente simples: basta uma lei estadual alterar os critérios de distribuição do ICMS, enfatizando o aspecto dos resíduos sólidos, que surgirão montantes financeiros consideráveis para a implementação da PNRS por parte dos municípios, surgindo um verdadeiro ciclo virtuoso a incentivar cada município na implementação da PNRS.

Claro que poderá haver perda por parte de algum município, mas isto não pode ser um empecilho à adoção, ainda que temporária, da medida, até mesmo porque perdas individuais já ocorrem com o critério atual”.

De acordo com o Promotor, esta parece ser um interessante e inteligente caminho para que os Estados possam maximizar a finalidade social do ICMS, incentivando os municípios ao cumprimento da PNRS, sem onerar o orçamento público.

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