MPMS, OAB/MS e TJMS destravam vagas do Quinto Constitucional após quase sete anos 03 de fevereiro de 2016
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), representados respectivamente pelo Procurador-Geral de Justiça, Humberto de Matos Brittes, pelo Presidente da Ordem, Mansour Elias Karmouche, e pelo presidente do TJMS, desembargador João Maria Lós, destravaram as vagas do Quinto Constitucional, após quase sete anos, e encaminharam à Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), a comunicação da composição amigável, visando cumprir na íntegra o acórdão oriundo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmado pelo STF, nos autos de Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança nº 38.925/MS.
O acórdão recorrido julgou, ao mesmo tempo, duas impetrações dirigidas contra o ato administrativo que definiu a alocação da vaga do Quinto Constitucional à Advocacia. O primeiro foi impetrado pela associação local de Magistrados, postulando que devia a vaga fracionária ser reservada à Magistratura, ao passo que o segundo defendia que a vaga deveria ser atribuída a Membro do Ministério Público.
As partes, em atenção ao princípio da alternância, previsto no artigo 100, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN), pediram à Ministra do STF que seja extinto o Recurso Extraordinário, desistindo-se do prazo recursal. As partes ainda entenderam que as demais vagas que já existiram e vierem a existir serão preenchidas de forma alternada ao provimento anterior, obedecendo-se os termos desse acórdão.
“Desse modo, tendo a 31ª vaga sido destinada ao Ministério Público deste Estado, com a nomeação do Procurador de Justiça Paulo Alberto de Oliveira, a vaga subsequente, decorrente da aposentadoria do Desembargador João Batista da Costa Marques, deverá ser destinada ao representante da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como a próxima vaga destinada ao quinto constitucional que vier a ocorrer, em razão do princípio da alternância, deverá ser destinada ao Ministério Público deste Estado e assim sucessivamente”, diz o documento encaminhado à Ministra do STF.
Essa mesma comunicação será feita nos autos da Suspensão de Segurança nº 4794, que tramita no STF, e perante o Conselho Nacional de Justiça nos Autos nº 0003631-88.2014.2.00.0000.
Fonte: Ministério Publico do Estado do Mato Grosso do Sul
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