OAB/MS | Da redação/ com MS em Dia | 23/01/2016 11h13

Seccional comemora sociedade individual de advogados

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Após intensa reivindicação da classe, o projeto de lei que autoriza a sociedade individual de advogados foi sancionado. Com a novidade, milhares de advogados serão beneficiados com menor tributação permitida após a aprovação do Supersimples para a advocacia.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), está admitindo o registro na nova modalidade. A Lei 13.247/16 foi sancionada em 12 de janeiro e amplia o Estatuto da Advocacia, permitindo a criação da sociedade unipessoal, que terá os mesmos direitos e tratamento jurídico das composições tradicionais.

O Simples Nacional permite que as sociedades com ganho até R$ R$3,6 milhões/ano usufruam de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária. O presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche, acredita que esta é uma das maiores conquistas para a classe nos últimos anos. “Faz justiça tributária à classe e facilita a vida dos colegas”, pontuou. Para Mansour, os maiores beneficiados são os advogados em início de carreira.

OAB/MS defere alteração contratual de Sociedade Unipessoal de Advocacia

Em sessão realizada pela 2ª Câmara da Secretaria de Seleção e Inscrição (SSI) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), foi deferida a alteração contratual e apresenta o modelo para a constituição da primeira Sociedade Unipessoal de Advocacia do Estado.

O pedido foi relatado pelo membro da Câmara Roberto Cunha, em reunião presidida pelo secretário-geral da OAB/MS, Marco Aurélio de Oliveira Rocha. A 2ª Câmara da SSI é composta pelos membros Maria Caroline Carlotto, Shenia Renaud, Roberto Cunha e Heitor Miranda. Marco Aurélio considera a sanção da lei uma vitória para a classe. "A criação da sociedade unipessoal é uma reivindicação antiga dos advogados, que vai trazer muitos benefícios", declarou.

Na OAB/MS, o setor responsável pelo registro das sociedades é a Secretaria de Seleção e Inscrição, que já dispõe de modelo próprio para registro de sociedades novas e de alteração contratual. Mais informações no telefone (67) 3318 4743.

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