Paranaíba | Departamento de Comunicação | 18/03/2020 08h23

Aterro sanitário é construído e livra pendências com Ministério Público

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Há mais de dez anos Paranaíba sofria com uma condenação judicial em ação movida pelo Ministério Público, já que o município não possuía local adequado para destinação final dos resíduos sólidos, porém, em 1º de novembro, o prefeito, após emissão de licença de operação, colocou em atividade o aterro sanitário. Desta forma o juiz responsável liberou o Poder Público das pendências.

“Alegria e satisfação de ter resolvido essa situação, que já havia se tornado crônica em Paranaíba. Foi uma grande luta, muitos percalços no caminho, no entanto conseguimos terminar a obra e tirar o município dessa pendência”, explica o prefeito.

Conforme o acordo, a prefeitura estava proibida de gastar com qualquer tipo de evento, além do impedimento de contratar publicidade. “As proibições não nos afetavam tanto, nossa maior preocupação sempre foi entregar o aterro ao paranaibense, destaca.

Todo o processo de execução do aterro sanitário foi acompanhando pelo engenheiro responsável do Tribunal de Contas de MS, além de ser vistoriado pelo órgão ministerial local e pelo promotor de justiça coordenador do meio ambiente do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

É válido lembrar que o aterro foi construído com recursos próprios e com mão de obra do município. Foram investidos mais de um milhão de reais.

Em dezembro de 2010, a prefeitura foi impedida de realizar propaganda publicitária, pois não houvera cumprido determinações judiciais proferidas três anos antes, em 2007. Na época, um dos pedidos do Ministério Público na ação civil pública nº 018.07.002207-8, foi o bloqueio das verbas da Prefeitura de Paranaíba destinadas a propagandas, festas e qualquer tipo de patrocínio.

“Determino, exofficio, o bloqueio imediato de verbas publicitárias destinas a jornais, rádios, outdoors e congêneres, além de promoções de festas públicas e qualquer “patrocínio,” cujos recursos devem ser imediatamente destinados à conta específica para custeio da obra de regularização dos “lixões”, sentenciou o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, atendendo pedido do MP.

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