Decreto suspende aulas municipais e regulamenta eventos em Paranaíba
O decreto 602 de 17 de março de 2020 dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas por parte da Administração Pública, com base no atual momento de pandemia por conta do Covid-19, o novo Coronavírus. O decreto leva em consideração preservar a integridade física dos paranaibenses.
Entre as medidas está a suspensão de atividades de capacitação, treinamento ou de qualquer evento coletivo, além de eventos públicos de qualquer espécie. Todos os alvarás de eventos emitidos antes de 18 de março, segundo o decreto, devem ser suspendidos.
Já para os casos em que não há a possibilidade de remarcar o evento, o mesmo deve acontecer com portões fechados e sem público. A proibição se estende inclusive as igrejas, só serão permitidos encontros religiosos com o máximo de 100 pessoas e atendendo as medidas de precaução.
Nos casos de entidades que atendem idosos, fica designado que estas proibiam, ou diminuam ao máximo, o número de visitas.
Ainda segundo o decreto, os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do vírus.
Com base na decisão do Governo do Estado, um novo decreto será publicado, suspendendo, a partir de segunda-feira (23), as aulas da educação infantil. O mesmo será válido para as escolas particulares.
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