Paranaibense que não limpar terreno será multado
O paranaibense que não fizer a limpeza do terreno poderá ser multado em até dez Ufip (Unidades Fiscais de Paranaíba), que na cotação atual custa R$43,08, cada; ou seja, a multa pode chegar a R$ 430,80. A multa foi estabelecida através do decreto 574, de 21 de janeiro de 2020, que regulamenta a forma de limpeza e de cobrança.
“A Prefeitura está atuando em uma limpeza de imóvel que é particular. Não é de domínio público. Existem também os da Prefeitura que estão sendo limpos, mas a grande maioria é de propriedades particulares. São os proprietários que deveriam estar cuidando de seu patrimônio e, como não cuidam, a Prefeitura tem a obrigação de ir lá e fazer essa limpeza. Porém, há o decreto que quando o dono do terreno não faz a limpeza, a Prefeitura faz e lança uma multa para a pessoa”, alertou o secretário de Obras, Túlio Neles Brinck Botelho.
A multa, segundo o decreto, poderá ficar em dívida ativa, isto é, qualquer movimentação financeira na Prefeitura de Paranaíba exigirá por parte do devedor o pagamento. Há ainda a opção de o paranaibense pagar o serviço via boleto.
É válido lembrar que a multa será cobrada cada vez que o Poder Público fizer a limpeza que, costumeiramente, acontece de janeiro a abril, por conta da proliferação do Aedes aegypti e escorpião.
Nos casos dos terrenos limpos durante o mutirão “Limpa Tudo” o dono será notificado e multado.
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