Deputados condenados vão representar Congresso durante recesso
Durante o recesso parlamentar, que começa nesta quarta-feira (18) e segue até o próximo dia 31, a Comissão Representativa do Congresso Nacional contará com a presença de dois deputados condenados pela Justiça: João Rodrigues (PSD-SC) e Celso Jacob (MDB-RJ).
Eles chegaram a ser presos, mas conseguiram a permissão da Justiça para continuarem exercendo seus mandatos na Câmara. Na semana passada, tiveram seus processos de cassação arquivados pela Comissão de Ética da Casa.
Jacob foi condenado em 2006 por falsificação de documento público e dispensa irregular de licitação quando era prefeito de Três Rios, no Rio de Janeiro. Desde junho do ano passado, passou do regime semiaberto para o aberto, depois de condenação final pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Já Rodrigues recebeu sentença de cinco anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, por fraude e dispensa irregular de licitação para a compra de uma retroescavadeira, em 1999, quando era vice-prefeito de Pinhalzinho, em Santa Catarina, e assumiu a prefeitura interinamente por 30 dias. Atualmente, o deputado tem autorização do STF para trabalhar durante o dia na Câmara.
A Comissão Representativa do Congresso Nacional é uma comissão temporária, integrada por sete senadores e dezesseis deputados, e igual número de suplentes, eleitos pela respectiva Casa na última sessão ordinária de cada período legislativo. Compete ao colegiado:
- Zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional, de suas Casas e de seus membros;
- Zelar pela preservação da competência legislativa do Congresso Nacional em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
- Autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do país;
- Deliberar sobre diversos assuntos de competência do Congresso Nacional;
- Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo;
- Convocar ministros de Estados para prestarem informações;
- Representar, por qualquer de seus membros, o Congresso Nacional em eventos de interesse nacional e internacional;
- Exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o País ou suas Instituições.
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