Após notificação, SANESUL manterá suspensos os cortes de água
Após notificação da Prefeitura de Selvíria, a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) informou que irá manter, por tempo indeterminado, suspensos os cortes do fornecimento de água das famílias carentes que não conseguirem pagar a conta.
A decisão, anunciada recentemente pelo governador Reinaldo Azambuja, traz tranquilidade para 12 mil famílias (cerca de 50 mil pessoas) cadastradas na Tarifa Social, nos 68 municípios do Estado, incluindo Selvíria, atendidos pela empresa. Para os outros usuários com faturas em atraso, a empresa vinculada ao Governo do Estado definiu uma política de parcelamento de débitos em até 24 prestações com perdão de juros e multa.
Em abril, maio e junho, seguindo orientação do Estado, os usuários da Tarifa Social foram isentos do pagamento como uma das medidas para amenizar os impactos da crise do novo Coronavírus (COVID-19). Também durante esses 90 dias, o corte de água ficou proibido em todas as unidades consumidoras da SANESUL. Em julho, os cortes foram retomados, o que levou a Prefeitura a notificar a empresa.
Notificação
A Prefeitura de Selvíria notificou recentemente a SANESUL em razão dos cortes de água que vinham sendo realizados na cidade. De acordo com o documento, redigido pelo procurador jurídico Ricardo Henrique Laluce, contrariando o que determina o Estado de Calamidade em Selvíria, munícipes vinham reclamado que, mesmo diante de um cenário e circunstâncias calamitosas e de fragilidade da maioria das famílias, a SANESUL vêm promovendo a interrupção no serviço de fornecimento de água a usuários inadimplentes, em descompasso e completo desrespeito à legislação vigente.
O documento também ressaltou que, no país, já vigora Lei que proíbe o corte de água, energia elétrica e serviços de telefonia, pelas concessionárias ou permissionárias, às sextas-feiras, véspera de feriado ou qualquer dia precedente a datas em que, por qualquer razão, não haja expediente bancário normal.
A Prefeitura também lembrpu que os serviços prestados pela SANESUL, em Selvíria, se dão mediante contrato de concessão, que estabelece direitos e obrigações mútuas, dentre as quais o estrito cumprimento das leis vigentes. O Município pode, por exemplo, intervir na concessão para assegurar adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais.
Na notificação, a Prefeitura exigiu que a SANESUL obedeça ao Decreto de Calamidade Municipal, e interrompa imediatamente todo e qualquer corte ou interrupção de fornecimento de água aos moradores de Selvíria, enquanto perdurar o estado de calamidade, sob pena de prática de infração contratual e motivação para intervenção e extinção do contrato.
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