Recadastramento de servidores públicos de Selvíria
Em novembro deste ano, se encerra o prazo para o recadastramento dos servidores públicos municipais de Selvíria. Através do Decreto nº 251 de 06 de agosto de 2019, ficou instituído o recadastramento dos ocupantes de cargos efetivos, comissionados e temporários, ativos e inativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, nas condições estabelecidas pelo referido decreto, com a finalidade de promover a atualização dos seus dados.
O decreto considera a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais e funcionais do pessoal em atividade com escopo de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta e Indireta norteada pelos princípios da gestão por competências.
O decreto considera ainda, a entrada em vigor do "eSocial" a partir de janeiro de 2020, que exige que os dados cadastrais de servidores públicos estejam atualizados e corretos.
O não recadastramento – caso o servidor público persistir no não cumprimento das determinações previstas no Decreto 251 de 06 de agosto de 2019, no tocante aos prazos fixados – poderá ser responsabilizado disciplinarmente nos termos da legislação vigente.
A ficha de recadastramento está disponível em cada secretaria municipal, e após ser preenchida deverá ser entregue, juntamente com os documentos exigidos, no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal, até o período final de 19 de novembro de 2019.
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