CCJ aprova projeto que restringe o saidão de presos
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou vários projetos sobre segurança pública. Entre eles o projeto que altera a Lei de Execução Penal para reduzir de 35 para oito o total de dias de saída temporária de presos em regime semi-aberto, o chamado “saidão”. A autorização será concedida por prazo não superior a quatro dias, podendo ocorrer apenas duas vezes durante o ano. Atualmente, os presos do semi-aberto com bom comportamento podem dormir fora da prisão, ao longo do ano, por cinco períodos de sete dias cada.
Aumento da punição
O projeto também altera o Código Penal para acrescentar como circunstância agravante da pena, o fato de o preso cometer novos crimes durante o período do saidão.
A autorização para a saída temporária é concedida pelo Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso deve ter bom comportamento; ter cumprido o mínimo de 1/6 (17%) da pena, se primário, e a metade da pena, se reincidente. Pela regra atual, o criminoso reincidente que já se encontra em regime semi-aberto tem direito ao benefício após cumprir 1/4 (25%) da pena. A mudança, portanto, torna a lei mais rígida.
O projeto também estabelece requisitos temporais mais rígidos no caso de condenado por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo. Nestes casos, o preso só terá direito à saída temporária quando tiver cumprido dois quintos 2/5 (40%) da pena, se primário; e três quintos 3/5 (60%), se reincidente no mesmo tipo de crime.
O projeto ainda prevê que, quando houver equipamento disponível, o preso use de tornozeleira eletrônica enquanto estiver no saidão.
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