Executor de "tribunal do crime" é condenado a 25 anos em Três Lagoas
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (22), no Tribunal do Júri da comarca de Três Lagoas, o réu L.P.B. foi condenado a 25 anos de reclusão e 26 dias-multa pela morte de um suspeito de praticar estupros na região. O réu, apontado como o executor do crime, foi condenado por homicídio triplamente qualificado, tortura, ocultação de cadáver e integrar facção criminosa.
Valdeir Ferreira Viega, um boliviano de 23 anos, que morava no Residencial Novo Oeste, em Três Lagoas, teve seu corpo encontrado no dia 5 de abril de 2015 por pescadores, próximo à região conhecida como “Lago do Cargil”, no bairro Jupiá, naquela cidade. O homem, que era pessoa com deficiência mental, possuía 15 perfurações de faca espalhadas pelo tórax, face e pescoço, além das mãos amarradas para trás, sobrancelhas raspadas e unhas pintadas, em sinais claros de tortura.
Ao iniciar as investigações sobre o crime, chegou ao conhecimento da Polícia que L.P.B. dizia abertamente ser o responsável pela morte da vítima. Interrogado pelos policiais, o rapaz, de apenas 18 anos na época dos fatos, confessou o delito e todos os seus pormenores, inclusive afirmando ser membro da facção criminosa PCC e apontando as demais pessoas que teriam participado do fato criminoso.
Em sentença de pronúncia, o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, titular da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, pronunciou L.P.B. no crime de tortura, agravado por ter sido realizado mediante sequestro; no crime de corrupção de menor; no crime de organização criminosa envolvendo menor; e no crime de homicídio triplamente qualificado pelo motivo torpe, pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo meio cruel empregado, com a agravante de ter sido cometido contra pessoa com deficiência.
Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça requereu a condenação nos termos da pronúncia. Por outro lado, a defesa requereu o afastamento das qualificadoras e reconhecimento do privilégio. A defesa requereu a absolvição dos crimes de tortura, corrupção de menores, ocultação de cadáver e integrar organização criminosa.
Reunidos em sala secreta, os jurados, por maioria de votos declarados, reconheceram a materialidade, letalidade e autoria do crime de homicídio, mantendo as qualificadoras, o condenando também pelos crimes conexos, afastando apenas a condenação com relação ao crime de corrupção de menores.
Em razão do grande número de réus e a complexidade do crime, o júri foi desmembrado em duas sessões. A próxima sessão de julgamento está marcada para o dia 3 de setembro, quando os demais réus pronunciados nos crimes de tortura e de corrupção de menores serão julgados.
Um dos envolvidos, A.M. da S.S., faleceu no dia 5 de junho de 2015, e outro é menor de idade.
O crime – Foi apurado que Valdeir Ferreira Viega era suspeito de cometer abusos sexuais de crianças no condomínio que residia. Assim, no dia 2 de abril daquele ano, a mulher D.G.L. teria entrado em contato com os jovens G.V.D.F. e W.R.M, sendo que juntos entraram no apartamento da vítima, sequestraram-no, e levaram-no à força até um apartamento em outro bloco do mesmo residencial. No local, estariam A.M. da S.S., que teria atuado como “juiz” do caso, e sua esposa M.R. da C., ambos moradores daquela unidade. Logo em seguida, teriam se juntado ao grupo mais três pessoas, M.S.T. dos S., um menor de 17 anos, e L.P.B., que viria a ser o executor do homicídio.
Por cerca de três horas, o grupo torturou a vítima, no intuito de que confessasse as acusações contra si de estupro de crianças do condomínio. Durante as agressões, L.P.B. teria ficado o tempo inteiro ao telefone com membros do PCC, vez que era o “disciplina” daquele bairro, ou seja, a pessoa a mando da facção criminosa responsável por garantir que seu “código de conduta” fosse respeitado.
Segundo relatos dos próprios réus, a vítima teria confirmado a prática dos crimes sexuais, razão pela qual foi sentenciado pelo grupo à morte. L.P.B. então o levou até a região do “Lago do Cargil” e o matou com 15 facadas. Após a morte, o réu ainda teria tentado esconder o cadáver no local.
Processo nº 0002659-84.2015.8.12.0021
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