TJMS | Com TJMS | 11/05/2018 09h00

Júri condena membros de organização criminosa em Três Lagoas

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Uma sessão de julgamento do Tribunal do Júri de Três Lagoas, presidida pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, movimentou os arredores do Fórum daquela comarca na quarta-feira (9). O prédio ficou cercado por policiais civis e militares. Houve ainda reforço na segurança de policiais federais e de agentes penitenciários federais, já que dois réus estão custodiados na penitenciária federal de Catanduvas (SP).

Três réus foram julgados: M.G.S., C.M.P. e M.B., acusados de crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, §6º (homicídio), e art. 288-A, c/c art. 29 (constituição de milícia privada), todos do Código Penal. A sessão de julgamento começou às 8h30 e terminou às 22 horas. Assim, depois de longas horas de julgamento, o Conselho de sentença considerou os réus culpados da morte de Otacílio Pereira de Oliveira, policial militar da reserva, em 2013.

M.G.S. foi condenado por homicídio a 22 anos e seis meses de reclusão e por milícia privada, a quatro anos de reclusão. Na dosometria da pena, o juiz considerou o concurso material e fixou a pena definitiva em 26 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

C.M.P. foi condenado a 35 anos de reclusão por homicídio, e a quatro anos, cinco meses e 10 dias por milícia privada. Com o concurso material, o juiz fixou a pena definitiva em 39 anos, cinco meses e 10 dias em regime inicial fechado. M.B. Foi condenado a 7 anos, três meses e três dias, em regime semiaberto, pelo crime de milícia privada.

Na sentença, por persistirem os motivos para a manutenção da prisão preventiva dos réus, além da condenação, o juiz determinou que M.G.S. e C.M.P. não podem recorrer em liberdade. Quanto ao réu M.B., diante da pena pela condenação por formação de milícia e negativa de autoria com relação ao crime de homicídio, cumprirá a pena no regime semiaberto, salvo se estivesse preso por outros motivos.

De acordo com a denúncia, 19 pessoas constituíram, organizaram e integraram organização criminosa, mediante a formação de subgrupos, com o intuito de dar cumprimento a um “salve” - ordem superior da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) - oriunda de um reeducando que cumpria pena no presídio de Segurança Máxima de Campo Grande, com a finalidade de assassinar policiais na cidade de Três Lagoas.

Contudo, apenas 17 foram pronunciados como membros de uma organização criminosa por infringência ao art. 288-A do Código Penal, sendo seis destes acusados também pronunciados por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante emboscada, além de praticado por milícia privada (art. 121, § 2º, I, IV e 6º, do Código Penal).

O julgamento na Vara do Tribunal do Júri para os 17 réus foram marcados para o mês de maio. Do total de réus, seis aguardam julgamento presos, enquanto 11 acusados aguardam em liberdade.

Narra a denúncia que seis dos acusados, mediante emboscada e motivo torpe, no dia 6 de março de 2013, por volta das 23h50, na Rua Seis, nº 1135, no Parque Residencial Osmar F. Dutra, em Três Lagoas, mataram a vítima Otacílio Pereira de Oliveira, policial militar da reserva, por meio de diversos disparos de armas de fogo. Ainda conforme a denúncia, o grupo tinha por objetivo cumprir ordem vinda do PCC para executar policiais em Três Lagoas - tudo como demonstração de força da referida organização criminosa.

A próxima sessão de julgamento está marcada para a próxima segunda-feira (14), quando serão julgados os réus J.C.O.S., J.A. dos S. e J.C.S. também pelos crimes do art. 121, §2º, I e IV, §6º, e art. 288-A, c/c art. 29, todos do CP. No dia 23 de maio será o julgamento de F.S.A.S., T.C.B., I.V.M., F.R.M. e J.S.A. pela prática do crime no art. 288-A (constituição de milícia privada) do Código Penal.

Os réus que estão em liberdade, M.C.O., D.S.A., L.F.M.R.S., E.S.O., F.T.S. e F.A. dos S., serão julgados no dia 30 de maio, pelos crimes previstos no art. 288-A do Código Penal.

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