Júri condena membros de organização criminosa em Três Lagoas
Uma sessão de julgamento do Tribunal do Júri de Três Lagoas, presidida pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, movimentou os arredores do Fórum daquela comarca na quarta-feira (9). O prédio ficou cercado por policiais civis e militares. Houve ainda reforço na segurança de policiais federais e de agentes penitenciários federais, já que dois réus estão custodiados na penitenciária federal de Catanduvas (SP).
Três réus foram julgados: M.G.S., C.M.P. e M.B., acusados de crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, §6º (homicídio), e art. 288-A, c/c art. 29 (constituição de milícia privada), todos do Código Penal. A sessão de julgamento começou às 8h30 e terminou às 22 horas. Assim, depois de longas horas de julgamento, o Conselho de sentença considerou os réus culpados da morte de Otacílio Pereira de Oliveira, policial militar da reserva, em 2013.
M.G.S. foi condenado por homicídio a 22 anos e seis meses de reclusão e por milícia privada, a quatro anos de reclusão. Na dosometria da pena, o juiz considerou o concurso material e fixou a pena definitiva em 26 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
C.M.P. foi condenado a 35 anos de reclusão por homicídio, e a quatro anos, cinco meses e 10 dias por milícia privada. Com o concurso material, o juiz fixou a pena definitiva em 39 anos, cinco meses e 10 dias em regime inicial fechado. M.B. Foi condenado a 7 anos, três meses e três dias, em regime semiaberto, pelo crime de milícia privada.
Na sentença, por persistirem os motivos para a manutenção da prisão preventiva dos réus, além da condenação, o juiz determinou que M.G.S. e C.M.P. não podem recorrer em liberdade. Quanto ao réu M.B., diante da pena pela condenação por formação de milícia e negativa de autoria com relação ao crime de homicídio, cumprirá a pena no regime semiaberto, salvo se estivesse preso por outros motivos.
De acordo com a denúncia, 19 pessoas constituíram, organizaram e integraram organização criminosa, mediante a formação de subgrupos, com o intuito de dar cumprimento a um “salve” - ordem superior da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) - oriunda de um reeducando que cumpria pena no presídio de Segurança Máxima de Campo Grande, com a finalidade de assassinar policiais na cidade de Três Lagoas.
Contudo, apenas 17 foram pronunciados como membros de uma organização criminosa por infringência ao art. 288-A do Código Penal, sendo seis destes acusados também pronunciados por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante emboscada, além de praticado por milícia privada (art. 121, § 2º, I, IV e 6º, do Código Penal).
O julgamento na Vara do Tribunal do Júri para os 17 réus foram marcados para o mês de maio. Do total de réus, seis aguardam julgamento presos, enquanto 11 acusados aguardam em liberdade.
Narra a denúncia que seis dos acusados, mediante emboscada e motivo torpe, no dia 6 de março de 2013, por volta das 23h50, na Rua Seis, nº 1135, no Parque Residencial Osmar F. Dutra, em Três Lagoas, mataram a vítima Otacílio Pereira de Oliveira, policial militar da reserva, por meio de diversos disparos de armas de fogo. Ainda conforme a denúncia, o grupo tinha por objetivo cumprir ordem vinda do PCC para executar policiais em Três Lagoas - tudo como demonstração de força da referida organização criminosa.
A próxima sessão de julgamento está marcada para a próxima segunda-feira (14), quando serão julgados os réus J.C.O.S., J.A. dos S. e J.C.S. também pelos crimes do art. 121, §2º, I e IV, §6º, e art. 288-A, c/c art. 29, todos do CP. No dia 23 de maio será o julgamento de F.S.A.S., T.C.B., I.V.M., F.R.M. e J.S.A. pela prática do crime no art. 288-A (constituição de milícia privada) do Código Penal.
Os réus que estão em liberdade, M.C.O., D.S.A., L.F.M.R.S., E.S.O., F.T.S. e F.A. dos S., serão julgados no dia 30 de maio, pelos crimes previstos no art. 288-A do Código Penal.
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