Mais membros de organização criminosa são condenados em Três Lagoas
Na última quarta-feira (23), o juiz Rodrigo Pedrini Marcos presidiu mais uma sessão de julgamento do Tribunal do Júri, com cinco réus denunciados pela prática de milícia privada (art. 288-A do Código Penal), que resultou na morte do policial militar Otacílio Pereira de Oliveira.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade, a letalidade e a autoria do crime e condenou os acusados, não reconhecendo a causa de diminuição da pena em relação a três acusados.
Desta forma, F.S.A.S. foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto. Os réus T.C.B. e I.V.M. foram condenados a seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto para cumprimento da pena, considerando que ambos ficaram presos preventivamente por mais de dois anos.
O réu F.R.M. foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, também em regime aberto, uma vez que ficou preso preventivamente por mais de dois anos. J.S.A. foi condenado à pena de cinco anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, por ter ficado preso preventivamente por mais de dois anos.
Na sentença condenatória, o juiz considerou que os acusados poderão recorrer em liberdade, uma vez que mantém-se as razões que concederam a eles a liberdade provisória. Transitando em julgado e, mantendo-se a condenação dos acusados, será expedido mandado de prisão nos moldes decididos em definitivo.
Entenda – Consta dos autos que 17 pessoas foram denunciadas por constituição, organização e por fazerem parte de uma organização criminosa, objetivando cumprir ordem da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) - oriunda de um reeducando que cumpria pena no presídio de Segurança Máxima de Campo Grande, com a finalidade de assassinar policiais na cidade de Três Lagoas.
Assim, segundo a denúncia, mediante emboscada e motivo torpe, no dia 6 de março de 2013, por volta das 23h50, na Rua Seis, nº 1135, em Três Lagoas, seis dos acusados mataram a vítima Otacílio Pereira de Oliveira, policial militar da reserva, por meio de disparos de armas de fogo.
Os réus que estão em liberdade (M.C.O., D.S.A., L.F.M.R.S., E.S.O., F.T.S. e F.A. dos S.) serão julgados no dia 30 de maio, pelos crimes previstos no art. 288-A do Código Penal.
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