TJMS | Com TJMS | 24/01/2018 09h49

Sem documentos com foto adolescentes não podem viajar

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As férias estão acabando e as crianças e adolescentes devem retornar para casa. Contudo, nem todos conhecem as regras para viajar por meio de companhias aéreas: é preciso apresentar documento com foto desde que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aderiu norma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e determinou que maiores de 12 anos devem mostrar documento com foto em viagem aérea.

 

A intenção é garantir a segurança e proteção ao passageiro, evitando que outra pessoa se passe por ele ou ainda que o jovem apresente a certidão de nascimento de outra pessoa para viajar. Ou seja, tanto para viagens aéreas quanto para terrestres é indispensável a apresentação do documento com foto.

 

A legislação brasileira permite que adolescentes a partir de 12 anos viajem desacompanhados, no entanto, a autorização judicial não é a regra, tornando-se necessária somente em casos específicos, quando, por exemplo, há a necessidade de suprir o consentimento de um dos pais.

 

Visando esclarecer a população, o Tribunal de Justiça disponibilizou uma cartilha com informações importantes, além de modelos de autorização de viagem nacional e internacional, e de autorização para hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, pensões ou estabelecimentos congêneres.

 

Esses documentos podem ser acessados pelo link:

http://www.tjms.jus.br/infanciaejuventude/autorizacaoViagem.php.

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