TJMS disponibiliza cadastro on-line para Advogados Voluntários
Os advogados interessados em compor o cadastro de profissionais voluntários já podem fazer sua inscrição pelo Portal do TJMS na internet. O cadastro é regulamentado e disciplinado pelo Provimento-CSM nº 346, de 9 de junho de 2015, publicado no Diário da Justiça nº 3360. O objetivo da medida é ampliar a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.
Para fazer o cadastro, o advogado deve clicar no link “Advogado Voluntário” no menu “Serviços” (http://www.tjms.jus.br/advogadoVoluntario/index.php). Depois deve preencher suas informações pessoais e profissionais conforme é solicitado. Também devem ser informados qual área do Direito, Cível, Criminal ou ambas e, ainda, alguma subárea específica de interesse do profissional. Outra informação importante é em qual comarca o advogado deseja atuar como voluntário.
Com o cadastro realizado, um juiz poderá designar o advogado para a assistência jurídica necessária quando impossível a atuação do órgão da Defensoria Pública, não criando o cadastro, nem a atuação do profissional voluntário, vínculo de qualquer natureza com o Estado ou o Poder Judiciário. O profissional terá três dias para recusar a designação, justificando o motivo pelo qual não aceita o encargo. O advogado poderá pedir a sua exclusão ou suspensão do cadastro, respeitados os termos do provimento.
É vedado ao advogado voluntário apresentar-se, em qualquer circunstância, sob o título de Defensor Público, ou utilizar expressões assemelhadas, inclusive em petições, que possam induzir a conclusão de se tratar de ocupante de cargo público ou ainda de integrante de entidade pública oficial.
As informações completas sobre a instituição e normatização do cadastro de Advogados Voluntários estão no Provimento-CSM nº 346, de 9 de junho de 2015, publicado no Diário da Justiça nº 3360.
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