TJMS | Da Redação/Com Cassilândia News | 12/08/2015 15h11

Tribunal nega pedido de prefeito afastado

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A defesa do prefeito afastado Carlos Augusto da Silva, ingressou com novo agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado, requerendo, entre outras coisas, a cassação liminar da decisão da Juíza da 1ª Vara de Cassilândia, que prorrogou o seu afastamento por mais 180 dias. 

O Desembargador Eduardo Machado Rocha, negou a liminar, recebeu o agravo apenas no efeito devolutivo, determinando a intimação da parte agravada para apresentar suas razões. Confira a decisão:

  • 3ª Câmara Cível - Agravo de Instrumento nº 1408579-20.2015.8.12.0000
  • Agravante : Carlos Augusto da Silva
  • Advogado : Felix Jaime Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS)
  • Advogada : Nadir Vilela Gaudioso (OAB: 2969/MS)
  • Agravado : Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Prom. Justiça : Adriano Lobo Viana de Resende (OAB: 8742/MS)
  • Interessados : Elciomar Paulo de Menezes e outros
  • Advogado : Leandro Moraes Gonçalves (OAB: 15888/MS)
  • Interessado : Jesus Barbosa Ferreira
  • Advogado : Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS)
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