Trânsito | Com Agência CNM | 24/08/2017 13h25

Câmara transfere para motorista habitual responsabilidade por infrações de trânsito

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A proposta que assegura ao proprietário de veículo automotor o direito de indicar o nome do motorista habitual - responsável pelas infrações de trânsito que possam ocorrer -, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A matéria, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seguirá agora para a sanção presidencial, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.

O texto, aprovado em nesta terça-feira, 22 de agosto, em caráter conclusivo, é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 6376/2009 e permite que após aceitar a indicação, o motorista habitual terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Hoje, as penalidades, como multa e pontos na carteira, ficam em nome do dono do veículo, a menos que esse indique, dentro do prazo, a identidade do condutor que cometeu a infração.

Mudanças no Senado

Uma alteração feita pelos senadores facilita a troca do nome do motorista habitual do veículo. Basta o proprietário indicar a alteração ao Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado.

O texto incialmente aprovado pela Câmara determinava que a indicação constasse do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), obrigando a emissão de um novo documento sempre que o motorista habitual fosse designado.

Os senadores também alteraram o projeto para incluir o motorista habitual ou principal condutor como responsável por receber eventual notificação da autuação e identificar o real infrator, quando for o caso.

Por fim, o texto determina que o condutor habitual seja retirado do cadastro em caso de venda do veículo.

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