Detran-MS altera prazo de validade para uso exclusivo de vagas
As credenciais para o uso de vagas exclusivas de idosos e pessoas com deficiência passam a ter um prazo maior para o vencimento. Se antes o documento tinha uma validade de dois anos, desde dia 18 de outubro passou para cinco anos.
A reformulação da portaria N número 36 com data de 8 de outubro de 2018 do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) foi publicada na edição 9.763 do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a publicação, a mudança foi feita como forma de uniformizar o procedimento de emissão em âmbito estadual. O Detran oferece o documento especialmente para municípios que não estejam integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Conforme o artigo 3º da portaria publicada, a credencial terá validade diferenciada para pessoas com “deficiência e com dificuldade de locomoção temporária”, sendo necessária a apresentação de laudo médico para determinar o período de vigência.
Para obter o benefício, o usuário deverá apresentar, no ato da solicitação, fotocópia simples acompanhada da original ou cópia autenticada das seguintes documentações.
- Para idosos: documento de identidade que comprove idade igual ou superior a 60 anos e comprovante de residência.
- Para pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção: documento de identidade, comprovante de residência, laudo médico que especifique o tipo de deficiência, com o código corresponde da CID (Classificação Internacional de Doenças).
Nos casos em que o usuário esteja impossibilitado de comparecer pessoalmente à Agência de Trânsito, será permitida a emissão da credencial para representante desde que seja legalmente constituído.
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