Multas de trânsito podem ser parceladas com cartão de crédito
O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei 5.249, de autoria do deputado estadual Renato Câmara, que permite o parcelamento de débitos, com pagamento por meio de cartões de débito e de crédito, relativos às infrações ao Código de Trânsito Brasileiro de competência estadual.
Para a execução da nova norma, que foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (21), o Poder Executivo e suas autarquias deverão firmar acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento com cartões, disponibilizando aos infratores ou aos proprietários de veículos alternativas para quitar os débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.
Não poderá ser realizado o parcelamento quando as multas estiverem inscritas em dívida ativa ou em cobrança administrativa. Também não são contemplados os veículos licenciados em outros Estados ou nos casos de multas aplicadas por outros órgãos autuadores. A aprovação e a efetivação do parcelamento pela operadora de cartão de crédito liberam o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).
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