Trânsito | Com TJMS | 28/09/2018 17h56

TJMS suspende liminar que proibia inspeção veicular nas credenciadas do Detran

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Des. Divoncir Schreiner Maran, suspendeu, ontem (27), o efeito da liminar concedida em primeiro grau, que impedia o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, Detran-MS, de realizar serviços de inspeção veicular por meio de empresas credenciadas, até o trânsito em julgado.

O Des. Divoncir Schreiner Maran acatou argumentos Detran-MS e entendeu que a proibição de realizar a vistoria veicular pelas empresas credenciadas sobrecarrega o Detran, prejudicando a população que usufrui do serviço.

Cabe ao Presidente do Tribunal, num juízo político-jurídico, avaliar se a decisão de que se busca sustar os efeitos é passível de acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança pública. A ordem pública compreende a ordem administrativa em geral, ou seja, a normal execução do serviço público, o regular andamento das obras públicas, o devido exercício das funções da Administração, entre outras questões.

Segundo a Associação das Empresas de Vistoria de Mato Grosso do Sul, em média, são realizadas 15 mil vistorias mensais, mobilizando 400 colaboradores. Atualmente, 39 empresas no Estado prestam serviços ao Detran, sendo 11 delas em Campo Grande.

A associação do setor aponta que as credenciadas passam por processo de fiscalização e o repasse do serviço às empresas privadas é balizado em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de 2013.

Processo - A Ação Civil Pública n. 0900525-17.2018.8.12.0001, tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande/MS, foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual e determinou ao Detran que se abstenha de transferir à pessoas jurídicas de direito privado qualquer atividade relacionada a vistoria, inspeção quanto as condições de segurança veicular, registro, emplacamento, selamento de placa e licenciamento de veículos, assim como a expedição de Certificado de Registro e o Licenciamento Anual.

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