Prefeitura publica decreto que torna obrigatório o uso de máscara
Devido à pandemia de COVID-19 a Prefeitura de Três Lagoas divulgou um decreto válido a partir desta segunda-feira (22) sobre o uso obrigatório de máscara em locais públicos. O decreto segue o já estipulado pelo Governo Estadual.
Ficou determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos e privados de acesso ao público em geral, bem como dentro de veículos automotores, durante o estado de emergência declarado pelo Decreto municipal nº. 054, de 19 de março de 2020.
O uso é obrigatório, inclusive ao ar livre, como logradouros públicos e praças, e os equipamentos de transporte coletivo; em espaços privados de acesso ao público em geral: os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que mantenham atendimento ao público.
A obrigatoriedade no uso das máscaras também deve ser respeitada em áreas comuns de condomínios, inclusive em elevadores de prédios residenciais e comerciais.
Pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar as máscaras; crianças menores de quatro anos e demais pessoas cuja necessidade seja reconhecida, devendo ser atestada a impossibilidade do uso da máscara pelo serviço de saúde (atestado médico) e dentro de veículos automotores, com apenas 1 (uma pessoa) não se enquadram na obrigatoriedade.
É indicado à população em geral o uso de máscaras caseiras, conforme as orientações do ministério da Saúde, bem como nas Orientações Gerais de Uso de Máscaras Faciais Não Profissionais, publicadas pela ANVISA.
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