SEMEA e PMA ampliarão ações para inibir e punir crimes ambientais
Nos últimos dias circulou pelas redes sociais a morte de algumas capivaras das lagoas por ação humana, por isso, o secretário municipal de Meio Ambiente, Celso Yamaguti, acompanhado do fiscal ambiental, Flávio Fardin, fez uma reunião nesta quinta-feira (30) com o comandante da Polícia Militar Ambiental (PMA), Tenente Mendes, para alinhar ações que inibam esse tipo de ato criminoso nas três lagoas e em outras áreas verdes do Município.
Na reunião, também foi levantando o fato sobre a grande importância da participação popular na hora de denunciar e até mesmo, gerar provas contras os autores desses crimes ambientais. “É importante que a população, ao ver situações como essa, denuncie imediatamente aos órgãos competentes, principalmente para a PMA, pois somente assim será possível uma ação rápida e direta. Mais que isso, se for possível e seguro, tirar foto e gravar vídeo da ação, pois isso colabora na investigação”, explica Celso.
Nunes, por sua, ressalta que a PMA está atuante nesse sentido, tanto que, recentemente, um homem foi preso e multado por maus tratos a um cachorro, além de outros vários casos e chamados que foram atendidos prontamente. “A população deve ter em mente que isso não é apenas um problema ambiental, o mau trato e morte de animais é crime previsto em lei, logo outras forças de segurança também podem auxiliar no atendimento às ocorrências”, comenta.
Celso Yamaguti explica que, se for preciso, buscará ajuda da Delegacia de Investigação Geral (SIG) da Polícia Civil para tentar identificar os autores desses atos criminosos contra animais das lagoas. “Temos a informação de que essas pessoas agem de madrugada, por isso precisamos do apoio de outras forças de segurança e principalmente da população, afinal não há como essas forças de segurança, bem como a SEMEA, ter equipe 24h por dia dedicada apenas a vigiar as lagoas, pois temos uma cidade inteira para proteger e preservar”, diz.
O que diz a lei
Segundo o Artigo 32 da Lei n° 9.605/1998, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos tem pena prevista de detenção, de três meses a um ano, e multa. A mesma legislação ressalta, ainda, que incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativo e que a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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