Turismo | Da redação/ com Prefeitura de Três Lagoas | 04/04/2016 16h43

Três Lagoas é novamente inserida no Mapa do Turismo Brasileiro

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Como principal receptor de turismo da Costa Leste de Mato Grosso do Sul, Três Lagoas está inserida no Mapa do Turismo Brasileiro que este ano está sofrendo atualizações exigidas pelo Ministério do Turismo.

O departamento de turismo da secretaria de Desenvolvimento Econômico foi acionado pelo órgão para atualizar e revisar o mapa acerca dos três principais pontos turísticos do Município além de agregar novas informações.

“Seguindo a metodologia exigida pelo Ministério do Turismo, a Secretaria cadastrou oficialmente o Balneário Municipal, Lagoa Maior e o turismo de negócio como principais pontos e referências, lembrando que esta foi uma exigência da pasta”, explicou o secretário de Desenvolvimento Econômico, André Milton.

O Mapa do Turismo Brasileiro tem como objetivo revelar e definir as áreas, no caso em recorte territorial, que deve ser trabalhada prioritariamente pelo Ministério.

Em 2016, o órgão instituiu a renovação dessas informações e novamente Três Lagoas foi inserida.

CRITÉRIOS

Segundo informações publicadas no Diário Oficial da União e estabelecida pelo Ministério, os municípios devem possuir características similares ou complementares e aspectos que os identifiquem enquanto região, ou seja, que tenham uma identidade histórica, cultural, econômica ou geográfica em comum.

Além disso, a Região Turística deve apresentar comprovação de ciência do Fórum ou do Conselho Estadual de Turismo acerca de sua composição.

Ainda de acordo com a portaria, cada município da Região Turística deverá atender aos seguintes critérios: Possuir órgão responsável pela pasta de turismo (Secretaria, Fundação, Coordenadoria, Departamento, Diretoria, Setor ou Gerência); Comprovar a existência de dotação para o turismo na Lei Orçamentária Anual vigente entre outros critérios específicos.

SISTEMA ONLINE

O Ministério do Turismo criou um Sistema online para que os municípios e fóruns regionais acessem e insiram as informações solicitadas, bem como, as comprovações no que se referem aos critérios mínimos exigidos pela Portaria.

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