Produtos da cesta básica podem ser isentos da cobrança de impostos
Isentar todos os produtos da cesta básica de impostos, contribuições e taxas é o que propõe o Projeto de Lei (PL) 8.296/2017, em análise na Câmara dos Deputados. A medida prevê alíquota zero nas cobranças – que incidem direta ou indiretamente ao longo de toda a cadeia produtiva e distributiva – de competência federal, estadual e municipal.
A justificativa do texto, apresentado pelo deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), sinaliza que a carga tributária sobre os produtos de consumo básico no País é muito elevada e onera sobremaneira o custo final dos produtos. O PL menciona, como exemplo, os impostos que incidem sobre esses produtos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Programa de Integração Social (PIS).
Segundo a proposta deverão compor a cesta básica, para efeitos da medida, pelo menos os seguintes produtos: açúcar, refinado e cristal; alho; arroz; biscoito; café, torrado ou moído; carne de gado, frango e galinha; charque; creme dental; esponja de aço; extrato de tomate; farinha de mandioca; farinha de trigo; feijão; fubá; leite desidratado; macarrão; óleo de soja; pão; pescado; preservativo; sabão em pedra; sabonete; sal de cozinha; salsicha, linguiça e mortadela; sardinha em lata.
Tramitação
A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto prevê regulamentação, por parte do Executivo, caso seja aprovado e transformado em lei, no prazo de até 60 dias após a sua publicação, inclusive relativamente à fiscalização do seu cumprimento.
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