Projeto limita retroatividade da Lei da Ficha Limpa
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que prevê que o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) não valha para as condenações da Justiça Eleitoral anteriores à lei, de 2010.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 431/17, apresentado pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).
O parlamentar ressalta que nas eleições de 2014 e de 2016 foi instaurado debate sobre a possibilidade ou não de a Lei da Ficha Limpa retroagir e descontruir condenações já transitadas em julgado que fixavam a inelegibilidade pelo prazo anterior, de três anos.
Segundo Marquezelli, os Tribunais Regionais Eleitorais da Paraíba, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina emitiram decisões restringindo a retroatividade da lei nesses casos.
Porém, em outubro de 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a extensão para oito anos do prazo de inelegibilidade para crimes de abuso de poder econômico ou político previstos na Lei da Ficha Limpa também vale para condenações anteriores a 2010.
“O objetivo do presente projeto é, portanto, evitar que tal retroação comprometa a segurança jurídica, a soberania popular, a coisa julgada, além de todas as consequências sociais, financeiras e políticas daí decorrentes”, disse Marquezelli.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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