Deputado Catan recorre contra decisão que impede esclarecimentos sobre repasse de R$ 7 milhões à FIEMS
O deputado estadual João Henrique Catan (NOVO) protocolou nesta sexta-feira (12/06) um pedido de reconsideração com recurso ao Plenário contra a decisão da Presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), que indeferiu integralmente seu requerimento de convocação de secretários de Estado para prestarem esclarecimentos públicos sobre um convênio de R$ 7 milhões firmado entre o Governo do Estado e a FIEMS.
O requerimento original (Protocolo nº 01522/2026) pedia a convocação do atual secretário da SEMADESC, Artur Henrique Leite Falcette, e do ex-secretário da mesma pasta, Jaime Elias Verruck, para comparecerem pessoalmente ao Plenário. Em 2 de junho, o presidente da ALEMS, deputado Gerson Claro (PP), indeferiu a proposição.
"Fico constrangido e envergonhado de ver essa decisão, até porque tem uma falha técnica. Eu fiz um requerimento sobre a situação inteira e a convocação não é só de uma pessoa. Se há perda de objeto em algum item do requerimento, essa apreciação não deve ser exclusiva de um membro do parlamento, mesmo que ele seja o nosso presidente", afirmou o deputado.
PERGUNTAS SEM RESPOSTA
O alvo da fiscalização é um convênio executado no âmbito da SEMADESC ,que transferiu R$ 7 milhões de recursos públicos estaduais para a Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (FIEMS). Após reunião com o atual secretário em 20 de maio, nas dependências da ALEMS, o deputado diz que as dúvidas centrais permanecem em aberto: o instrumento jurídico do repasse, os critérios de escolha da entidade, o plano de trabalho, a execução das metas, a fiscalização e a prestação de contas.
"Onde há dinheiro público, há dever de transparência. A ALEMS não pode ser impedida de fiscalizar atos do Poder Executivo só porque o dinheiro passou pela mão de uma entidade privada", afirma o deputado.
E complementa: “Fiz esse pedido, em especial, para saber como eles estão gastando esses R$ 7 milhões. Porque nós estamos com problemas graves na saúde, estradas esburacadas, escolas entregues, uma falha na prestação de serviço muito grande. Dar R$ 7 milhões para uma entidade cujo presidente voa de jatinho me parece desproporcional à entrega desse dinheiro e à velocidade do pagamento".
SEM SUSTENTAÇÃO
O recurso aponta quatro problemas concretos no despacho de indeferimento:
Regra aplicada errada: o art. 184, I, do Regimento Interno trata de projetos idênticos, não de requerimentos. O regimento tem regra própria para requerimentos (inciso VIII), que só considera prejudicado aquele com mesma finalidade de outro já aprovado, não rejeitado.
Proposições diferentes tratadas como idênticas: o requerimento anterior (nº 958/2026, dep. Pedro Kemp) pedia informações escritas. O requerimento de João Henrique pede convocação presencial ao Plenário, instrumentos distintos, com ritos e efeitos distintos.
Reunião informal como obstáculo à fiscalização formal: o encontro de 20/05 não teve rito de convocação, não gerou quesitos formais nem registro oficial. As contradições verificadas naquela reunião são, justamente, o motivo do requerimento.
Indeferimento integral de proposição parcialmente válida: ainda que se aceite a impossibilidade de convocar o ex-secretário, isso não justifica barrar também a convocação do secretário em exercício, cabível nos termos dos arts. 173, II e 347 do Regimento.
O recurso tem pedido principal e dois subsidiários: que a Presidência reconsidere o indeferimento e permita a tramitação integral do requerimento; alternativamente, que ao menos a convocação do atual secretário Artur Falcette seja preservada e submetida ao Plenário; e, se mantida a declaração de prejudicialidade, que o recurso seja encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação antes da deliberação plenária, como exige o art. 185, § 1º, do Regimento Interno.
João Henrique Catan é o único deputado estadual da ALEMS em oposição ao governo Riedel. O episódio levanta questionamentos sobre o uso do poder regimental da Presidência para arquivar instrumentos legítimos de fiscalização do Executivo, especialmente quando envolvem R$ 7 milhões de recursos públicos repassados a uma entidade com relações estreitas com o governo do estado.
"A Presidência usou uma analogia equivocada, ignorou a parte válida do requerimento e ainda citou uma reunião informal como se ela substituísse a convocação formal ao Plenário. Isso não é controle regimental, é bloqueio político ao exercício do mandato", conclui o deputado

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