Projeto obriga informe diário sobre abates
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 15, projeto que obriga os frigoríficos a informar diariamente as características do gado e do suíno comprado para abate.As informações deverão ser enviadas aos órgãos federal, estaduais e municipais responsáveis pela inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. O projeto, que tramita de forma conclusiva [não precisa de análise em plenário], ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5.194/05, do ex-deputado Ronaldo Caiado. O projeto original, aprovado pela Câmara em 2011, não tratava de suínos e determinava o repasse de dados apenas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Mandetta apresentou o parecer vencedor: proposta vai proteger produtores de práticas abusivas da indústria do abate.
Conforme o texto, todos os frigoríficos em operação no País deverão repassar informações sobre o número e o peso médio dos animais de cada lote, discriminados por sexo e idade; a data da transação; e informações sobre o vendedor.
O substitutivo também dá prazo de até cinco dias úteis, após o abate, para envio das informações, o que poderá se feito por meio eletrônico. Se a regra não for cumprida, o frigorífico será notificado, com prazo de 30 dias para resolver a pendência. Do contrário, terá seus registros de funcionamento cancelados.
Pedido de rejeição - O relator, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), chegou a apresentar parecer pedindo a rejeição do texto, mas o relatório vencedor foi o do deputado Mandetta (DEM-MS), que defendeu a aprovação.
Sabe-se que em razão da coordenação de preços e da falta de informações relevantes, o produtor de carne bovina e suína se subordina aos grandes frigoríficos, perdendo parte importante de sua renda , disse Mandetta. O maior alcance do substitutivo do Senado contribuirá para que os produtores se protejam de práticas abusivas por parte das indústrias de abate e processamento.
Segundo o texto, as informações serão mantidas em sigilo, podendo o órgão divulgar análises com base nos dados recebidos, desde que seja preservado o anonimato.
O sigilo das informações poderá ser quebrado com a autorização dos compradores e vendedores do animal.
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