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Jogar lixo em estradas e ruas de Mato Grosso do Sul poderá resultar em multa. É o que propõe um projeto de lei apresentado nesta terça-feira pelo deputado Barbosinha (PSB).
A medida pretende impactar a população para promover a reeducação ambiental.
A proposta veda jogar, colocar, deixar ou praticar qualquer outro ato que implique em depósito de lixo, de qualquer espécie ou volume, nas vias e logradouros públicos.
Os infratores estarão sujeitos à multa de 5 a 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 104,55 e R$ 3.136,50, de acordo com o grau de lesão ou proporção do dano causado ao meio ambiente.
Em caso de reincidência, a multa poderá ser aumentada em até 5 vezes o valor máximo fixado. A autuação do infrator será aplicada por órgãos e autoridades ambientais competentes.
Segundo o autor do projeto, a medida já vem sendo adotada em outros Estados como no Paraná onde o cidadão que é flagrado descartando lixo de forma irregular pode ser multado em até R$ 980.
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