Senado aprova MP que permite mais investimentos no agronegócio
O Senado aprovou na quarta-feira (31/08) a Medida Provisória 725/2016, que permite a emissão de Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) com correção pela variação cambial de outras moedas. A atuação de integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) foi fundamental para a aprovação da MP, que corria o risco de caducar no dia 7 de setembro. A matéria segue para promulgação do presidente da República.
Os Certificado de Recebíveis do Agronegócio poderão agora ser lastreados em dólar. Com isso, as agroindústrias exportadoras do país vão poder tomar financiamento internacional com juros mais baixos. A meta é aumentar o ingresso de financiamentos externos ao setor, mantendo o valor do título atrelado à moeda.
Atuação da FPA – Relator da matéria na comissão mista, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), disse que fez uma alteração na MP para evitar que a variação cambial do financiamento externo fosse tributada. A mudança, entretanto, foi rejeitada pela Câmara dos Deputados e o Senado acabou aprovando o texto original da medida provisória.
Para corrigir o problema apontado por Caiado, a deputada Tereza Cristina (PSB-MS), também integrante da FPA, adiantou que pretende apresentar uma proposta de modificação na lei. “Já temos a concordância do governo para que possamos fazer uma medida a fim de evitar a incidência de impostos sobre a variação cambial, mas somente sobre o lucro”, afirmou a deputada. “O Brasil precisa captar mais dinheiro para a agricultura”, concluiu Tereza Cristina.
O CDCA é de emissão exclusiva de cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária. Ele é de livre negociação e representa promessa de pagamento em dinheiro no prazo determinado. Já o CRA, também de promessa de pagamento em dinheiro, é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras de direitos creditórios.
Outra iniciativa da MP é a permissão para que os bancos cooperativos de crédito usem como lastro na emissão de letras de crédito do agronegócio (LCA) títulos representativos de crédito (CDCA) relativos a repasses realizados para cooperativa singular de crédito. Para isso, todos os recursos devem ser destinados a apenas uma operação de crédito rural.
Ambos os títulos também devem ter a mesma data de liquidação e indicar sua vinculação mútua. Os CDCAs devem ser dados em garantia ao banco cooperativo repassador do dinheiro. A LCA é um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativos de promessas de pagamento em dinheiro e de emissão exclusiva de instituições financeiras.
Para o Ministério da Agricultura, o mecanismo poderá ser usado inclusive no caso de o dinheiro ser usado por uma cooperativa de produção para fornecer insumos aos seus cooperados, pois, em última instância, está financiando esses produtores rurais.
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