MPMS firma TAC para adequar quadro de servidores municipais
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonça de Freitas firmou, na terça-feira (27), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal de Água Clara para adequar o quadro de servidores existente no Legislativo Municipal à Constituição Federal.
Para que a adequação seja feita conforme a legislação, a Câmara Municipal deverá efetuar a exoneração dos servidores cujos cargos foram extintos pelas novas Resoluções 01 e 02/2018 da Câmara Municipal e o pagamento de direitos trabalhistas rescisórios decorrentes, considerando-se como termo final dos vínculos a data de 31/03/2018, e, para fins de cálculo da rescisão, deverão ser considerados os valores da última remuneração (fevereiro de 2018, conforme a resolução 01/2009 e suas alterações).
De acordo com o TAC, a Câmara Municipal também se obriga a publicar no prazo de 2 meses, edital de abertura licitação ou de processo de justificação para contratação de empresa idônea e de notória e reconhecida experiência e especialidade na realização de concursos públicos, para a realização de concurso público, observando o trâmite do processo administrativo competente.
Também é estabelecido que, após a realização do concurso público, a Câmara Municipal terá um prazo de 30 dias para realizar a imediata convocação dos aprovados para os cargos vagos existentes, verificadas as condições exigidas em edital.
Durante a transição entre a realização do concurso e a nomeação dos aprovados, a fim de preservar a continuidade do serviço público e diante da inexistência de funcionários efetivos em número suficiente para garantir a inimterruptividade dos trabalhos do Órgão Municipal, serão realizados contratos temporários de excepcional interesse público para o desempenho de funções imprescindíveis à continuidade dos trabalhos da Casa Legislativa.
A Câmara Municipal se obriga a instalar em suas dependências ponto eletrônico para averiguação e fiscalização da frequência de funcionários, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prazo este para aquisição mediante procedimento licitatório pertinente.
Em caso de descumprimento, poderá ser ajuizada uma ação civil pública para apuração e responsabilização de eventual cometimento de ato improbidade administrativa, em razão da contratação irregular de funcionários e/ou outras situações ilegais.
Para firmar o TAC, o Promotor de Justiça levou em consideração a aprovação das Resoluções 001/2018 e 002/2018, publicadas na data de 01/03/2018, que modifica a quantidade de vagas de cargos de servidores na Câmara Municipal, determinando o preenchimento de vagas de cargos de provimento efetivo exclusivamente por concurso público, salvo os cargos em comissão previstos na referida resolução, conforme manda a Constituição Federal.
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