Secretaria de Educação adere ao Programa Mais Alfabetização
A Secretaria Municipal de Educação aderiu ao Programa Mais Alfabetização, um programa de adesão voluntária onde as escolas receberão recursos financeiros do Ministério da Educação (MEC) através do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola para Fortalecer o Processo de Alfabetização no 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.
Além disso, o programa pagará um professor auxiliar para que possa colaborar em projetos voltados a alfabetização em sala de aula. Também custeará capacitação e aquisições de materiais didáticos–pedagógicos. Fica a critério de cada Secretaria aderir ou não ao programa.
“Visando o compromisso com a educação de nossas crianças, é de suma importância a participação de nosso município a esses programas", comentou a Secretária de Educação, professora Ray.
“Todos os dias, ligamos, pesquisamos e vamos em busca de programas e projetos que possam fazer de nosso município uma referência na educação. Conseguimos muito pela Educação de 2005-2012 e quando saímos deixamos para a próxima administração inúmeros projetos já aprovados pelo Ministério da Educação como: Mobiliários para as Escolas, Ônibus Escolares, Quadra da Escola Luciano, CEI Paulo Celso Munhoz, dentre outros programas e ações. Aqui Reforçamos nosso compromisso com nossas crianças e com a população água-clarense", ressaltou o professor Alan Cezar.
Mais sobre o programa:
O Programa visa fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização para fins de leitura, escrita e matemática dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental, com o objetivo de garantir apoio adicional - prioritariamente - no turno regular, com a presença opcional do assistente de alfabetização ao professor alfabetizador, por um período de cinco horas semanais, para as unidades escolares não vulneráveis; ou período de dez horas semanais, para as unidades escolares vulneráveis, considerando os critérios estabelecidos na Portaria MEC nº 4/2018, já mencionada.
O Mais Alfabetização prevê a transferência de recursos financeiros para cobertura de despesas de custeio, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que serão liberados em favor das Unidades Executoras indicadas pelas secretarias municipais, estaduais e distrital de educação, dentre aquelas que possuam ao menos uma turma com no mínimo dez matrículas no 1º e/ ou 2º anos do ensino fundamental e tenham sido validadas pela Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação.
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