Justiça suspende convênio de concessão de ponte entre MS e SP
Justiça Concedeu Liminar, A Pedido Do Ministério Público Federal (MPF), Para Suspender O Convênio Que Concedeu A Exploração Da Ponte Rodoferroviária Sobre O Rio Paraná, Na BR-436, Ao Governo De Mato Grosso Do Sul.
A Suspensão Foi Determinada Por Irregularidades No Convênio. O Descumprimento Da Liminar Pelo Estado Resultará Em Multa Diária De R$ 2 Mil Reais. No Ano Passado, Uma Decisão Cautelar Suspendeu A Licitação Que Escolheria A Empresa Responsável Por Explorar O Pedágio.
Segundo A Assessoria Do Governo, O Convênio Foi Questionado Pelo Ministério Público Federal E, Por Isso, O Processo De Licitação Que O Governo Do Estado Iniciou, Na Gestão Anterior, Está Suspenso.
A Ponte De 3,7 Quilômetros Liga Aparecida Do Taboado (MS) A Rubinéia (SP), Na Divisa Entre Os Dois Estados. O Governo Queria Cobrar R$ 2,50 De Pedágio.
O MPF Considerou Que O Estado Não Realizou Estudos Técnicos Que Viabilizassem A Exploração Da Obra. Conforme A Portaria Do Ministério Dos Transportes, Estes Estudos Devem Conter Informações Técnicas, Econômicas E Ambientais, E Serem Apresentados Previamente Para Que O Processo De Delegação Tenha Início.
Convênio - A Ponte Rodoferroviária, Construída Em 1998 Com Recursos Da União, Foi “Dividida” Para A Exploração. A Parte Ferroviária Ficou Com A Iniciativa Privada, Mediante Concessão, E A Parte Rodoviária Com O Departamento Nacional De Infraestrutura De Transportes (Dnit).
Em 2014, Após Manifestação De Interesse Pelo Governo, O Dnit – Mesmo Já Responsável Pela Conservação Do Trecho – Assinou O Convênio De Delegação Nº 01/2014, Alegando Falta De Manutenção Da Obra.
A Justificativa Foi Considerada Falha Pelo MPF, Já Que O Próprio Dnit Relatou Ter Investido, De 2009 A Junho De 2014, R$ 3.510.018,43 Para Conservação E Segurança Das Instalações E Equipamentos Elétricos.
Não Constava No Convênio, Por Exemplo, Informação Que Justificasse O Valor De R$2,50 A Ser Cobrado No Pedágio.
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