Aparecida do Taboado | Da redação/com Costa Leste News | 16/10/2013 11h52

Legislativo aprova projeto para escolha do Controlador Geral

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Aparecida do Taboado (MS) - Na sessão realizada na noite de segunda-feira (14), os vereadores aprovaram, por 7 votos a 2 - dos vereadores Gustavo e Rogério - o Projeto de Lei Complementar nº 3, de autoria do Executivo Municipal, que altera o dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 22, de 17 de fevereiro de 2009, autorizando a administração a contratar um servidor para a Controladoria Geral.

O projeto restringe a Administração a escolha de servidor para ocupar o cargo de Controlador Geral, que hoje somente pode ser ocupado por servidor efetivo com os requisitos previstos.

Com a alteração proposta, pretende-se estender a ocupação do referido cargo para outras pessoas, que não apenas servidores efetivos municipais, pois os que compõem o quadro efetivo do município e que dispõem de graduação necessária para ocupar o cargo já desempenham funções de grande importância, sendo impossível sua designação para outro cargo.

De acordo com o Projeto, essa alteração não impõe nenhum prejuízo aos cofres públicos, e sim disponibiliza maior alternativa de escolha de profissional capacitado para a ocupação do cargo.

Na sessão realizada na noite de segunda-feira (14), os vereadores aprovaram, por 7 votos a 2 - dos vereadores Gustavo e Rogério - o Projeto de Lei Complementar nº 3, de autoria do Executivo Municipal, que altera o dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 22, de 17 de fevereiro de 2009, autorizando a administração a contratar um servidor para a Controladoria Geral.
O projeto restringe a Administração a escolha de servidor para ocupar o cargo de Controlador Geral, que hoje somente pode ser ocupado por servidor efetivo com os requisitos previstos.
Com a alteração proposta, pretende-se estender a ocupação do referido cargo para outras pessoas, que não apenas servidores efetivos municipais, pois os que compõem o quadro efetivo do município e que dispõem de graduação necessária para ocupar o cargo já desempenham funções de grande importância, sendo impossível sua designação para outro cargo.
De acordo com o Projeto, essa alteração não impõe nenhum prejuízo aos cofres públicos, e sim disponibiliza maior alternativa de escolha de profissional capacitado para a ocupação do cargo.

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