Pessoas idosas possuem direito a viagens interestaduais gratuitas ou com 50% de desconto
O PROCON de Aparecida do Taboado “Vereador Ivair Garrido Aydar”, que está sempre atuante na defesa do consumidor, vem informar sobre esse direito da pessoa idosa.
Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741/03, em seu art. 40, pessoa com mais de 60 anos e uma renda de até 2 salários mínimos possui o direito de viajar de forma gratuita ou com 50% de desconto no valor da passagem de ônibus, trens ou embarcações.
São reservadas 2 vagas gratuitas por veículo, mas caso elas já encontram-se preenchidas é garantido a pessoa idosa a aquisição de passagem com 50% de desconto, no mínimo.
Cumpre ainda informar que a pessoa idosa que tenha condições de comprovar a falta de recursos financeiros NÃO necessita da Carteira da Pessoa Idosa, bastando somente apresentar o comprovante de renda onde faz prova que seus rendimentos não ultrapassam os 2 salários mínimos, bem como um documento de identificação.
Caso a agência de transporte se negue a fornecer a passagem, o consumidor idoso aparecidense deverá, primeiramente, registrar uma denúncia na Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT pelos seguintes canais de comunicação: telefone 166 ou e-mail ouvidoria@antt.gov.br. *Lembre-se sempre de anotar o protocolo de atendimento.
Em seguida, caso o problema não se resolva, poderá também direcionar uma reclamação junto ao PROCON do Município. Neste caso, é importante anotar o nome do atendente, dia e horário da ocorrência, além do protocolo da reclamação aberta junto a ANTT e demais documentação que tiver “em mãos”.
O PROCON “Vereador Ivair Garrido Aydar’ localiza-se à Avenida Presidente Vargas, 4388, e está em novo horário de atendimento: das 7h50min às 11h50min e das 13h30min às 16h30min, horário de Brasília.
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