Entenda como funciona a investigação sobre crimes financeiros no Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma espécie de xerife do mercado financeiro. Ela tem a missão de fiscalizar e regular todos que operam nesse sistema, além de garantir que ele funcione de maneira justa para todas as partes envolvidas, sejam as grandes empresas ou os pequenos investidores.
Esse trabalho exige o acompanhamento periódico de indicadores, empresas, fundos, investidores. Todos que querem participar do mercado financeiro têm de seguir regras determinadas não apenas pela CVM, mas também pelo Banco Central e pelo Congresso Nacional. Quem não cumprir as normas, passa por uma investigação na comissão.
No mercado financeiro, para que ninguém seja enganado e para que todos possam se planejar, as informações precisam ser divulgadas de forma transparente. Quando há uma mudança que pode afetar acionistas de uma empresa, esse fato precisa ser comunicado de maneira pública e abrangente, para que ninguém seja pego de surpresa.
Informações
Se alguém tem informações antes da maioria e ganha dinheiro com esse dado, a operação que gerou o lucro pode ser considerada injusta. A CVM pode atuar e punir os casos em que operadores, de maneira irregular, lucram sobre os investidores que não tiveram acesso aos dados.
Esse acesso antecipado é chamado de informação privilegiada ou insider trading. Independentemente do nome dado, é crime operar no mercado financeiro com esse tipo de informação por prejudicar os demais participantes.
Medidas contra ilícitos
Em casos irregulares comprovados, a CVM tem poder para determinar sanções administrativas, como advertências, multas, inabilitação temporária ou suspensão do exercício de cargo, autorização ou registro.
Caso um processo se transforme em acusação, começa um rito administrativo que garante a defesa dos acusados. Primeiro, eles são intimados, depois o órgão recebe as defesas e um relator é sorteado para estudar o caso.
Quando o relatório fica pronto, ele é enviado para o colegiado da comissão, que julga e decide possíveis punições. Os acusados, no entanto, podem, antes do julgamento, propor a celebração de um termo compromisso junto à CVM.
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