Academias em Brasilândia voltam a funcionar, mas com restrições
A partir desta terça-feira (26), retorna o funcionamento dos estabelecimentos particulares prestadores de atividades físicas no município de Brasilândia, em Regime Especial de Prevenção ao COVID-19. A Prefeitura já havia flexibilizado os atendimentos no final do mês passado, mas com os casos confirmados de Coronavírus, todos os estabelecimentos estavam fechados desde o dia 08 de maio.
De acordo com o decreto 5.192/2020, 0s estabelecimentos prestadores de atividades físicas particulares devem obedecer aos seguintes critérios:
I - elaborar os exercícios buscando a maior distância possível entre os alunos e orientá-los a manterem distância mínima de 3 metros de outro praticante;
II – limitação de até 05 pessoas por vez e por hora devendo ser preenchida ficha de controle dos frequentadores;
III - respeitar o intervalo de, no mínimo, 15 minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção adequada dos equipamentos e do recinto;
IV - agendar previamente as aulas, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações;
V - adaptar as aulas, para que não se tenha contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor;
VI - evitar o compartilhamento de utensílios, como copos, garrafas, toalhas e outros;
VII - higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário;
VIII - o horário de funcionamento dos estabelecimentos deverá ser das 06h às 20h;
IX - é vedada a aglomeração de alunos nos locais de realização das atividades físicas;
X - cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros;
XI - em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar a transmissão indireta do COVID-19;
XII - interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar orientação, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito;
XIII - para atividades que necessitem de contato físico (atividades regenerativas), o profissional deverá utilizar máscaras e luvas descartáveis;
XIV - manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento;
XV - orientar todos os colaboradores e usuários a higienizar as mãos usando água e sabão, bem como utilizar álcool em gel 70%, ao chegar ao estabelecimento e após ir ao banheiro;
XVI - disponibilizar álcool em gel ou água e sabão para higienização própria dos clientes e colaboradores;
XVII - afixar cartazes em tamanho e local visível na entrada do estabelecimento e nas áreas de atendimento sobre a COVID-19, formas de transmissão e medidas preventivas;
SOBRE OS BEBEDOUROS
1.lacrar as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento;
garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro;
substituir por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual, caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água;
caso o estabelecimento possua implantado em sua rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.), estes deverão ser de uso exclusivo de cada usuário, devendo ser higienizados rigorosamente;
higienizar frequentemente os bebedouros;
PROIBIÇÕES
Realização de atividades físicas fora das dependências dos estabelecimentos particulares;
O uso de esteiras elétricas durante as práticas esportivas;
Deve-se orientar aos frequentadores para que se desloquem de suas casas para os estabelecimentos prestadores de atividades físicas e após o término das atividades retornem diretamente para suas casas.
Não é recomendável o atendimento de pessoas com mais de 60 anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19 (hipertensos, diabéticos,imunossuprimidos, pessoas com doenças respiratórias, gestantes, etc.).
As academias ao ar livre, áreas de lazer, ginásio e os parques públicos deverão permanecer fechados e não se enquadram na liberação ora condicionada.
As atividades e estabelecimentos que não mencionados ou que não se enquadrem nos itens que o habilitem para liberação neste Decreto permanecem proibidos.
PENALIDADES
O descumprimento das medidas deste Decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.
As medidas deste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, principalmente se for constatado que os estabelecimentos e profissionais não estão tomando os cuidados necessários a fim de se evitar a propagação da COVID-19.
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