Brasilândia | Da Redação/Com Jornal do Povo de Três Lagoas | 23/03/2013 17h27

Brasilândia anistia juros e multas de débitos de contribuintes

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Contribuintes em dívida com a Prefeitura de Brasilândia até 31 de dezembro do ano passado poderão quitar o débito com 20% de desconto do valor principal e desconto de 100% dos juros, multas e correção monetária. Os contribuintes poderão negociar a quitação das dívidas a partir do dia 8 de abril. 

De acordo com a Prefeitura, o Programa de Recuperação Fiscal – (REFIS) é destinado à regularização de créditos do município, decorrentes de débitos dos contribuintes de natureza tributária ou não. Para aderir ao REFIS, o contribuinte precisa ter gerado seu débito até 31 de dezembro de 2012 e não pode estar inscrito em dívida ativa, ajuizado ou não, com ou sem exigibilidade suspensa.

O contribuinte poderá optar por pagamento à vista, com 100% de desconto em juros, multa e atualização e mais 20% de desconto no valor original ou então para pagamento parcelado até dezembro de 2013, com 100% de desconto em juros, multas e atualização.

ADESÃO

Para aderir, o contribuinte deverá procurar a Prefeitura de Brasilândia, na rua Elviro Mancini, 530, Centro, e dirigir-se ao setor de Tributação a partir de 8 de abril de 2013, portando cópias dos documentos pessoais ou procuração específica. A adesão ocorre de forma rápida. Os débitos serão consolidados e, em seguida, haverá a assinatura do Termo de Opção. O pagamento da primeira parcela ou da parcela única ocorre no ato do protocolo do termo de opção.

IPTU

A Prefeitura de Brasilândia já está separando os carnês do IPTU 2013 para começar a distribuí-los nos próximos dias. A data para pagamento em cota única ou da primeira parcela é 10 de maio. O contribuinte que até a data de 1º de maio não receber em casa o carnê, poderá fazer a retirada no Setor de Tributação, na rua Elviro Mancini 530.

O IPTU teve um reajuste de 7,81% de acordo com a inflação 2012, apurada pelo Índice Geral de Preços – Mercado IGP-M. A aplicação dessa correção está prevista no Código Tributário Municipal. O pagamento do imposto poderá ser feito até a data do vencimento expressa nos carnês, nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal e nas agências lotéricas. Após a data de vencimento, o contribuinte deverá retirar um novo boleto no setor de tributação.

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