Brasilândia | Assessoria de Comunicação | 02/08/2019 09h24

Cartão de Estacionamento para idosos ou deficientes

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A Prefeitura de Brasilândia por meio do Departamento Municipal de Trânsito emite o cartão de vaga de estacionamento reservada para idosos ou pessoas com deficiência. O documento é uma autorização especial e o serviço de credenciamento é gratuito.

O interessado, com mais de 60 anos, deve comparecer ao Departamento Municipal de Trânsito, que funciona junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, localizado na Avenida José Estevam Filho, 1010, Centro (ao lado da Sanesul) e apresentar cópia do documento de identidade, comprovante de residência e preencher requerimento solicitando o benefício.

No caso para pessoa com deficiência, deve apresentar a cópia e original do comprovante de residência, RG, CPF e laudo médico constatando: diagnóstico, CID,assinatura e especialidade médica.

Em seguida, será emitido o cartão contendo os dados pessoais, benefícios e penalidades no caso de uso indevido.

O benefício é assegurado pelo Estatuto do Idoso, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 303 e o estacionamento de vaga especial para pessoas com deficiência é conforme à lei federal n. 9.503 (resolução n° 304/08 do Contran).

O beneficiário cadastrado deverá manter o cartão no painel do veículo e, caso for solicitado por fiscais ou mesmo guarda de trânsito, deve apresentar os documentos pessoais do idoso, juntamente com o respectivo cartão, evitando que outras pessoas, não idosas, gozem do benefício.

O cartão tem validade em todo o território nacional e poderá ser utilizado nas vagas sinalizadas e apenas o original deve ser utilizado, não sendo permitida a utilização de cópias. Além disso, o documento só pode ser utilizado pelo titular, em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo.

O Cartão também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados e bancos, o que não isenta o pagamento nas vagas sinalizadas em áreas de Zona Azul. Em caso de perda, roubo ou furto, é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o ocorrido

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