Publicadas as leis do Adicional Educação Inovadora e Inclusiva e Prêmio Professor Inovador
Foi publicado nesta quarta-feira (05), a Lei Municipal na qual cria o Adicional Educação Inovadora e Inclusiva. O prefeito Dr. Antonio Thiago fez o anúncio oficial na sexta-feira passada (30/06), para os professores que trabalham em sala da aula e são da Rede Municipal de Ensino.
Com isso, o Município está autorizado a pagar aos membros do Grupo Magistério o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário base.
A iniciativa visa valorizar os professores que passam constantemente por aprendizagem e cursos, no intuito de estarem sempre atualizados na didática com os estudantes do município.
Vale lembrar que o incentivo deixa de ser pago aos Membros do Grupo do Magistério que se afastarem da efetiva regência de classe ou não cumprir com as atribuições legais do cargo, salvo nos casos de:
I – Férias;
II – Casamento ou Luto, até 08 (oito) dias em cada caso;
III – Licença para repouso à gestante e licença paternidade;
IV – Licença para tratamento da própria saúde;
V – participação em congresso, seminário, conferências ou membros diretamente ligados a área de educação, desde que o afastamento seja autorizado;
VI – missão oficial, diretamente ligada ao exercício do cargo, até 10 (dez) dias;
VII – prestação de serviços obrigatórios por lei.
PRÊMIO PROFESSOR INOVADOR
Também foi publicado outra Lei Municipal, na qual foi instituído o Prêmio "Professor Inovador e Inclusivo", na qual haverá um prêmio para os Professores e Educadores do ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal de Ensino.
O prêmio "Professor Inovador e Inclusivo", a ser conferido anualmente, consiste de uma importância em dinheiro equivalente ao valor de R$ 5 mil que será dividido em: a) R$ 2.500,00 (para o 1° colocado, b) R$ 1.500,00 para o 2° colocado e c) R$ 1.000,00 para o 3° colocado.
1º Serão concedidas, 02 (duas) premiações: 01 (uma) para Professores e Educadores da Educação Infantil (Centros de Educação Infantil) e 01 (uma) para Professores e Educadores das Escolas de Ensino Fundamental, nos termos do caput deste artigo.
O edital com mais detalhes será lançado em breve.
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