Juiz condena município a oferecer novas vagas ao ensino infantil
Chapadão do Sul (MS) - O juiz Anderson Royer acatou pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE) e condenou o Município de Chapadão do Sul a oferecer 300 novas vagas imediatas para o ensino infantil, consistente em creches e pré-escola para as crianças da cidade.
O promotor Rodrigo Yshida Brandão ingressou com uma ação civil pública em defesa dos direitos difusos das crianças e adolescentes, alegando, em suma, que verificou que o número de vagas para o ensino infantil, consistente em creches e pré-escola, para as crianças da cidade, tem sido ofertado de maneira insuficiente, negando o cumprimento ao plano de educação municipal, aprovado em lei municipal (n. 757 de 2010), descumprindo a lei orgânica de Chapadão do Sul (art. 163) e a Constituição Federal.
De acordo com os autos, foi apurado que, junto às unidades escolares de Chapadão do Sul, existem listas de espera contendo identificação de 209 pessoas que aguardam a disponibilização de vagas e atendimento e que as leis orçamentárias do ano de 2013 e 2014 indicam que não há previsão de despesas para construção de creches com recursos municipais.
Chapadão deverá prestar o serviço público de educação infantil, creche e pré-escola a crianças de 0 a 5 anos de idade aos pais que desejem matriculá-las, seja por meio de rede própria, conveniada ou indireta, sem prejuízos dos necessários procedimentos licitatórios, segundo os seguintes prazos: 300 vagas novas imediatas, aumentando no mesmo quantitativo até 31 de dezembro de 2014 (600 vagas novas), aumentando também no mesmo quantitativo até 31 de dezembro de 2015 (900 vagas novas) e aumentando no mesmo quantitativo até 31 de dezembro de 2016 (totalizando 1.200 vagas novas).
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