Limpeza, muro e calçada em terrenos é Lei e prefeitura diz que irá fiscalizar
Chapadão do Sul (MS) - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente dará o prazo de 60 dias, a partir de amanhã, dia 30 de abril, para que os proprietários de terrenos regularizem a situação de limpeza e benefícios dos mesmos, conforme determina o Código de Posturas do Município.
Pela Lei Municipal, “o proprietário, titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título de terreno localizado na zona urbana são obrigados a mantê-los limpos, livres de água estagnada e de materias nocivos à saúde pública, tais como, lixo domiciliar, industrial e outros.” Além disso, a Lei exige a calçada e o muro: “Todo terreno situado na zona urbana que tenha frente beneficiada por pavimentação asfáltica deverá, obrigatoriamente, ser dotada de passeio pavimentado, fechado por muro com altura de 1,50 m de modo a impedir que se lancem detritos no interior do mesmo”.
A partir do dia 1º de Julho será iniciada a fiscalização, com penalidade de multa, prevista no inciso VI do Artigo 76 da Lei n. 157/93. Os valores da multa correspondem a 10 UFM’s por dia, podendo chegar a 200 UFM’s.
O Município também poderá executar obras ou serviços de limpeza nos terrenos onde a notificação não for atendida e o infrator será responsabilizado pelo reembolso das despesas correspondentes, em valores que deverão ser fixados pela Secretaria Municipal de Obras e mencionados no auto de infração.
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