Novo Decreto altera restrições em Chapadão do Sul nos dias 23 a 26
A Prefeitura de Chapadão do Sul publica na quinta-feira, 22, o Decreto nº 3.517, que Altera a Redação do Decreto nº 3.514.
Assim, com a nova redação, Considerando Liminar expedida pela Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Chapadão do Sul – MS – Autos nº 0801104-11.2021.8.12.0046:
Ficam suspensas, no período de 23 a 26 de julho de 2021, todas as atividades escolares, comerciais, empresariais, atividades bancárias e de lotéricas, de prestação de serviços, de serviços públicos, esportivas, recreativas e religiosas de todos os cultos.
Os restaurantes, mercados, supermercados, padarias, casas de carnes e conveniências poderão exercer suas atividades somente no sistema de entrega e/ou retirada (delivery), sendo vedada a circulação de clientes dentro do estabelecimento e também a comercialização de bebidas alcoólicas.
As demais questões do Decreto nº 3.514 seguem inalterados, como penalidades e multas
Multa
Continuam vigorando as multas e penalidade prevista no Decreto nº 3.293/2020:
O valor da multa por infração é de:
I - R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pessoas físicas;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para pessoas jurídicas.
A aplicação das multas dar-se-á sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal; sem prejuízo da responsabilidade civil.
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