Coronavírus | Assessoria de Comunicação | 11/06/2020 09h11

Vigilância Sanitária de Brasilândia continua fiscalização

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A Secretaria Municipal de Saúde por meio do setor de Vigilância Sanitária dá continuidade aos trabalhos de fiscalização das medidas de combate ao Covid-19 em Brasilândia. Embora o Município não tenha nenhum registro de novos casos há quase um mês, a equipe realiza constantemente a fiscalização no comércio local para que as ações de prevenção continuem a serem seguidas.

No último sábado (6), a equipe esteve no Anfiteatro Ramez Tebet, onde acompanhou a vacinação contra a gripe e sarampo e também percorreu no comércio local, na qual abordou a população com orientações sobre práticas de prevenção ao Coronavírus.

Conforme o Decreto Municipal atual em vigor (5.200/2020), em caso de descumprimento, o estabelecimento receberá advertência por escrito das autoridades competentes, multa pecuniária (em caso de reincidência) correspondente a R$ 125,00, cobrada de forma dobrada em relação ao valor cobrado na multa imediatamente anterior, a cada nova reincidência, podendo a multa ser aplicada em caso de descumprimento ou por dificultar a execução das determinações do Decreto.

Os órgãos de fiscalização municipal, de vigilância sanitária Municipal e de Segurança Pública Municipal, Estadual e Federal, estão autorizados para tomada das providências necessárias ao fiel cumprimento do decreto.

DECRETO EM VIGOR

No dia 29 de maio, a Prefeitura de Brasilândia divulgou o Decreto Municipal 5200/2020, na qual reforça as ações de combate ao Coronavírus.

É considerada a aglomeração de pessoas acima de três indivíduos e ainda está estritamente proibida a realização de reuniões, festas, comemorações de quaisquer tipos em imóveis residenciais particulares ou não para fins de lazer, religiosos, dentre outros, em toda a extensão do Município de Brasilândia, inclusive Distrito Debrasa, Novo Porto João André e Condomínios.

Continua em vigor a proibição do uso de narguilé, o consumo de tereré ou similares, todos de forma coletiva em locais públicos abertos ou fechados.

É recomendado aos estabelecimentos comerciais que façam entrega em domicílio até às 22h (MS), além disso, obedecerem as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus.

Os estabelecimentos poderão adotar horários especiais para atendimento exclusivo para idosos, que deverá ser das 8h às 10h, em razão dos idosos serem os principais grupos de risco do COVID-19.

Os empresários ficam pessoalmente obrigados a fornecerem as mascaras e EPIS’S aos seus funcionários.

Os estabelecimentos autorizados a abrirem ficam recomendados a proibirem a entrada de crianças.

Fica vedada a expedição de licenças ou alvarás para vendedores ambulantes de outras localidades.

Em caso de identificação de qualquer pessoa sem máscara de proteção facial no interior dos estabelecimentos privados permitidos a funcionar, o proprietário do estabelecimento estará sujeito às penalidades.

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