Secretaria de Assistência Social lança campanha de doação de Imposto de Renda ao Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente
O Governo de Costa Rica – MS por meio da Secretaria de Assistência Social e o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – lançou neste mês de abril uma campanha com o objetivo de incentivar os contadores, pessoas físicas e jurídicas a realizarem a destinação e doação de parte do Imposto de Renda, exercício 2017, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
A quantia pode ser de 1% a 6% de arrecadação. A doação pode ser realizada até o dia 30 de abril de 2018. A ação, conforme explica o prefeito Waldeli dos Santos Rosa, não representa nenhum gasto para o doador, por que a porcentagem que é repassada é descontada no Imposto de Renda. “O que é depositado este mês para as entidades, será descontado do valor do Imposto de Renda, sem representar qualquer prejuízo para o doador. E a doação é extremamente importante, pois proporciona uma melhor qualidade de vida para as crianças e adolescentes da nossa cidade”, explica.
De acordo com a secretária Municipal de Assistência Social e primeira-dama Áurea Maria Frezarin Rosa, toda a contribuição é revertida em políticas sociais básicas para atender crianças e adolescentes do município. “Se tratando de fundos especiais, estes recursos são destinados unicamente ao custeio de ações governamentais e não governamentais”, esclarece a gestora.
“Muito mais que a filantropia, uma doação ao fundo se constitui num ato de cidadania, que não pesa no bolso do doador e pode trazer enormes benefícios às crianças e adolescentes de Costa Rica”, complementou o presidente do conselho, Osmar Gomes.
Doações:
Qualquer pessoa física ou jurídica pode efetuar doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. As doações podem ser tanto de bens materiais, imóveis ou recursos financeiros, cabendo registrar que essas doações não estão sujeitas a limites, sendo atos de mera liberalidade do doador. Confira abaixo como você pode fazer sua doação:
• Caso o contribuinte queira efetuar uma doação dentro do limite de dedução previsto em Lei, este deverá realizar uma simulação de sua declaração de IR, para estabelecer o valor da referida doação;
• Escolher o Fundo da Infância e Adolescência que deseja efetuar a doação;
• Verificar junto ao mesmo os dados bancários, efetuar o depósito na referida conta até a data de 30 de abril para que a dedução possa ser utilizada na declaração do IR;
• Remeter cópia do depósito ao CMDCA juntamente com seus dados pessoais e solicitar que o Conselho remeta um recibo confirmando a doação efetuada.
Para pessoas físicas, a dedução pode ser de até 6% do imposto devido, apurado na declaração a ser entregue. A verba deve ser destinada mediante depósito bancário a favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para Pessoa Jurídica, pode-se deduzir até 1% do Imposto de Renda Trimestral ou Anual, tributada com base no Lucro Real. A doação está consolidada conforme Legislação do Decreto 3000/99 e o INSRF 267/2002, Art. II.
Conta
O valor pode ser destinado na Conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Costa Rica, por meio do Banco do Brasil, Agência: 1872-4, Conta Corrente: 7.313-x. Para informações ligue (67) 3247 7164.
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