Nova portaria possibilita ampliação do número de ECV´s
Com a entrada em vigor da Portaria “N”, número 68, no último dia 18, passou a valer as novas regras sobre o credenciamento de empresas de vistoria veicular adotadas pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). Com a nova publicação, o Departamento deixou de exigir a proporcionalidade da quantia de empresas conforme o número de veículos registrados no Estado. Com isso, amplia a possibilidade de credenciamento de novas empresas tanto para a Capital quanto para o interior do Estado.
Segundo o diretor-presidente do órgão, Luiz Rocha, a regulamentação anterior limitava o número de empresas com atuação por município. “Para cada 50 mil veículos, uma ECV podia ser instalada. Mas hoje entendemos que isso acaba prejudicando a livre concorrência e o usuário. Agora o credenciamento está aberto e para isso basta que a empresa interessada preencha os requisitos regulamentares”, explicou.
Entre as exigências da nova Portaria, a apresentação de uma garantia da execução do serviço no momento da assinatura do termo de credenciamento no valor de R$ 60 mil nas modalidades caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária, conforme legislação.
A nova Portaria também traz em sua redação, a necessidade de uma apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, no valor de R$ 500 mil, atendendo garantia exigida e determinada pela portaria 466 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de dezembro de 2013. A intenção é a eventual cobertura de danos causados ao consumidor pela empresa credenciada.
Todo procedimento de vistoria foi concentrado nesta nova Portaria, como forma de facilitar o acesso às informações e evitar possíveis falhas de comunicação. Por isso trata-se de um material extenso, publicado em 37 páginas.
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