Direitos Humanos | Com Portal Brasil | 08/08/2016 16h30

Lei Maria da Penha completou dez anos no último domingo (7)

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Há dez anos, as mulheres do Brasil conquistaram um marco na legislação: a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei foi gerada pela história de luta de Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica cearense que ficou paraplégica após duas tentativas de assassinato do então marido e virou referência no enfrentamento à violência doméstica.

Uma série de medidas de caráter social, preventivo, protetivo e repressivo também foi prevista, assim como diretrizes das políticas públicas e ações integradas para a prevenção e erradicação da violência doméstica contra as mulheres.

Alguns exemplos são a promoção de estudos e estatísticas; a implementação de centros de atendimento multidisciplinar, delegacias especializadas e casas abrigo; a realização de campanhas educativas e a inclusão de conteúdos de equidade de gênero nos currículos escolares.

Para a secretária especial de Políticas para as Mulheres, Fátima Pelaes, o trabalho para combater a violência contra a mulher é diário e garantido pela Lei Maria da Penha, que vai além da determinação de punições.

“Os dez anos da Lei Maria da Penha representam todo esse avanço da sociedade dizendo que não aceita que a mulher é objeto do homem, que nós temos uma sociedade igual. Essa lei vem com o braço repressor do Estado para dar essa garantia de toda uma luta do movimento social, do movimento feminista”, declarou.

A secretária afirma que ainda há áreas em que a proteção à mulher deve melhorar e que o governo já trabalha para isso, intensificando a rede de proteção que já existe, e que a educação é a aposta para mudar as estatísticas do País, junto à legislação. “Na raiz do problema, ainda está essa cultura de opressão que nós temos na sociedade de que a mulher é inferior ao homem”, explicou.

“Todos nós compreendemos que tem uma lei que reprime. Se qualquer tipo de violência for praticada contra a mulher, seja moral, patrimonial, essa mulher tem o direito de ir e denunciar; e esse cidadão vai ser objeto de punição. Agora, precisamos intensificar a prevenção, que o Estado vem avançando, mas o caminho é longo, e todos nós podemos fazer diferença”, conclui Fátima.

Lei Maria da Penha

A lei cria um mecanismo judicial específico – os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres com competência cível e criminal, e inovou com uma série de medidas protetivas de urgência para as vítimas de violência doméstica. Além disso, reforçou a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher, da Defensoria Pública, do Ministério Público e de uma rede de serviços de atenção à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

O texto da lei foi elaborado com a participação de um grupo de organizações não governamentais feministas, formado pelas ONGs Advocacy, Agende, Cepia, Cfemea, Claden/IPÊ e Themis, por meio de discussões com a sociedade civil e também de um grupo de trabalho interministerial, instituído em 2004 e coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM).

A juíza Theresa Karina Barbosa, do Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto da Emas, esclarece que a lei foi uma resposta do Brasil a uma obrigação que assumiu com tratados internacionais a combater a violência doméstica, que tem níveis endêmicos no País, maiores que o de todas as nações da América do Sul. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a taxa de feminicídios no País é a quinta maior do mundo, de 4,8 para 100 mil mulheres.

“O que está por trás da Lei Maria da Penha é a misoginia, mais que machismo, que é o que ouvimos desde a escola de que a mulher é ser menor. A partir disso, vem a violência”, afirma Theresa.

Ela lembra que a violência psicológica é devastadora para a estima de uma mulher, não apenas a física – a lei assume que essas e outras formas de agressão são crimes. “A gente ainda tem muita resistência na sociedade à aplicação da lei. Ainda tem uma visão de que o criminoso que comete o crime em casa não é criminoso, mas sim doente, desequilibrado. Isso é cultural, não um distúrbio psicológico, e se combate com repressão penal”, defende.

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