Lei que permite que mulheres desembarquem fora dos pontos após às 21 horas está em vigor
Já está em vigor em Campo Grande a Lei n° 5.691/16, proposto pelo vereador Prof. João Rocha, presidente da Casa de Leis, que concede às mulheres o direito de desembarque fora das paradas obrigatórias dos pontos preestabelecidos no itinerário, após às 21 horas, como forma de garantir melhor segurança às passageiras.
A proposta também foi assinada pelos vereadores Otávio Trad e Paulo Siufi. A Lei foi sancionada pelo prefeito e publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) na edição do dia 8 de abril.
O objetivo da lei é conceder às mulheres o direito de desembarque nos horários compreendidos entre 21 horas e 6 horas da manhã, sem necessariamente de obedecer as paradas obrigatórias do transporte coletivo urbano da Capital, desde que não altere o itinerário original dos ônibus coletivos. Dessa forma, as mulheres poderão descer em locais mais próximos do seu local de destino, evitando assim, andarem sozinhas em locais ermos por longos trajetos.
Segundo o texto da referida lei, as passageiras poderão indicar os locais de desembarque, desde que respeitado o itinerário original da linha e os preceitos decorrentes da correta condução do veículo previstos no Código de Trânsito Nacional, além de vedar a parada na área central e nos corredores de grande fluxo de veículos.
De acordo com o autor da lei, Prof. João Rocha, a medida tem como escopo garantir a segurança das mulheres que utilizam o transporte público na Capital. “Devido ao elevado número de casos de violência e abuso contra as mulheres é que apresentamos esta proposição que tem o meritório intuito de reduzir esses índices de crimes em nossa sociedade e vai ao encontro das ações propostas durante a IV Conferência Mundial sobre a Mulher”, disse o parlamentar.
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