OAB Nacional autoriza nome social de advogados travestis e trans em carteira
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou nesta terça-feira (17), por unanimidade, que advogados e advogadas travestis e transexuais usem o nome social no registro da Ordem. A proposição determina que o nome social seja incluído ao lado do nome de certidão na carteira profissional e nas identificações online no âmbito dos sistemas da OAB em todo o Brasil. O relatório estabelece que o período de carência para a adequação à novidade seja de seis meses.
Entre avanços e retrocessos sobre o assunto, o direito adquirido pelos advogados no dia 17 de maio, escolhido como símbolo da luta pela diversidade sexual, contra a violência e o preconceito, representa uma conquista. “Essa decisão do Conselho Federal prova que a OAB sempre esteve e estará na vanguarda dos direitos e garantias de todo cidadão na luta pelo respeito às liberdades individuais”, ressaltou o conselheiro federal, Luis Cláudio Alves Pereira (Bito).
O conselheiro federal da OAB/MS, Ary Raghiant, lembrou que, em relação aos direitos humanos, a OAB sempre adotou posições de vanguarda. “Nesse caso específico, a entidade nacional, após intenso debate, entendeu que é um legítimo direito dos travestis e transexuais inscritos nos quadros da Ordem, adotarem, ao lado do nome civil, o nome social, a partir de uma interpretação sistemática do conjunto de leis brasileiras, notadamente da Constituição Federal, e, sobretudo, com vistas alcance social dessa decisão", concluiu.
Ao contrário da orientação sexual, a identidade de gênero está relacionada ao gênero com o qual a pessoa se reconhece. No caso dos travestis e transexuais, essa identificação não corresponde ao sexo biológico. Algumas teorias buscam explicar a transexualidade através de fatores biológicos, psicológicos e socioculturais.
O conselheiro federal, Alexandre Mantovani, destacou que a medida representa um marco de inclusão e comunga com as iniciativas das políticas afirmativas dos direitos sociais. “Os preconceitos devem ser rechaçados e a OAB mantém seu papel institucional em defesa da dignidade humana, representando a voz constitucional do cidadão”, afirmou.
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