Adesão a parcelamento do Simples Nacional vai até 29 de abril
Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais terão até 29 de abril para aderirem ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional. O Diário Oficial da União publicou hoje (22) resolução que define as regras para o Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).
A adesão ao parcelamento poderá ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa; e nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para débitos com governos locais. A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março.
Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto há duas semanas. No dia 18, o Diário Oficial da União publicou a lei complementar que estabeleceu o Relp.
Criado como medida de socorro a pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Relp prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.
Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.
Modalidades
Haverá várias modalidades de parcelamento, que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar.
A resolução estabelece os valores mínimos de entrada, que deverá ser parcelada em até oito meses, antes do pagamento do restante da dívida. A divisão foi feita da seguinte forma:
Perda de faturamento - Valor da entrada
- Menos de 15% - 12,5% da dívida consolidada
- A partir de 15% - 10% da dívida consolidada
- A partir de 30% - 7,5% da dívida consolidada
- A partir de 45% - 5% da dívida consolidada
- A partir de 60% - 2,5% da dívida consolidada
- A partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia - 1% da dívida consolidada
-
Voucher Transportador já atendeu 990 motoristas e pode ganhar novas vagas
Voucher Transportador já atendeu 990 motoristas e pode ganhar novas vagas
-
Em Costa Rica, Governo do Estado entrega primeiro trecho da MS-316
O governador Riedel vistoriou as obras de restauração do pavimento da rodovia MS-223, entroncamentos com a MS-316
-
Aparecida do Taboado: Governo investe em obras de infraestrutura
Este é o retrato de uma gestão municipalista, que pensa no bem-estar das pessoas
-
Secretaria de Assistência Social destaca a prevenção da violência contra a mulher
Secretaria de Assistência Social destaca a prevenção da violência contra a mulher
PARCEIROS
- Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
- Infraestrutura Em Costa Rica, Governo do Estado entrega primeiro trecho da MS-316 Com foto Com vídeo
- Infraestrutura Aparecida do Taboado: Governo investe em obras de infraestrutura Com foto Com vídeo
- Saúde Baixa procura da vacina da gripe preocupa Secretaria de Saúde Com foto Com vídeo
- Domingo, 28 de Abril de 2024
- Educação Governo de MS promove seminário para coordenadores Com foto Com vídeo
- Economia Mercado mantém otimismo com inflação e economia Com foto Com vídeo
- Geral Alta tecnologia é aliada da Polícia Científica de Mato Grosso do Sul Com foto Com vídeo
- Geral Voucher Transportador já atendeu 990 motoristas e pode ganhar novas vagas Com foto Com vídeo
Tweets by bolsaoms